IMPOSTO DO CONSUMO DO SAL − 1907

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É sabido que determinado imposto incide sobre determinada mercadoria ou serviço. Pelo menos é assim nesses tempos hodiernos. Mas, de acordo com esse anúncio-edital sobre o sal, lá nos longínquos idos tempos, o imposto incidia no consumo. No consumo? Quer dizer então que quanto mais o sujeito consumia sal mais pagava imposto? Na lógica, sim, pois mesmo sendo um imposto aos negociantes, óbvio que quanto mais sal o consumidor usava, mais imposto pagava. Alguma diferença de hoje?

* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.

* Foto: Anúncio publicado na edição de 04 de agosto de 1907 do jornal O Trabalho, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, via Altamir Fernandes.

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