Em 26 de fevereiro de 1960, o Artigo 1.º da Lei n.º 553 assim determinou: Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte sôbre o “Córrego do Monjolo”, nos subúrbios desta Cidade, podendo despender até a importância de cento e vinte mil cruzeiros. Era o tempo em que todo o vale do Córrego do Monjolo localizava-se nos subúrbios da cidade. Era o tempo em que as águas do córrego eram povoadas por seres de escamas ou não, que admiravam as belas encostas com sua vegetação nativa. Mas eis que veio o progresso com a inexorável especulação imobiliária. Os seres de escamas ou não escafederam-se do córrego, substituídos por outros seres boiantes e putrefatos. Concomitantemente, as encostas foram sendo desmatadas e ocupadas pelo poder humano. Esta, bem à frente da Prefeitura Municipal, tem suas entranhas cortadas por máquinas sedentas de júbilo imobiliário. Lá se foi mais uma encosta do vale do Córrego do Monjolo.
* Texto e foto (19/06/2018): Eitel Teixeira Dannemann.