A Lei n.º 10.826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto n.º 5.123 de 10 de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 02 de julho de 2004 dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. É o chamado Estatuto do Desarmamento. Se este estatuto fosse decretado na década de 1910 ia encher um caminhão de armas, pois somente aqueles que não tinham dinheiro nem para comprar um pão andava desarmado pelas ruas patenses. A arma, de qual tipo fosse, fazia parte da indumentária dos cavalheiros ou não, no clássico estilo “velho oeste americano”. A coisa era tão banal que a única preocupação era evitar que crianças tivessem acesso a elas, como bem atesta este anúncio de jornal de 1913.
* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.
* Foto: Anúncio publicado na edição de 09 de fevereiro de 1913 do jornal O Commercio, do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.