PROHIBIDO O USO DE ARMAS OFFENSIVAS − 1906

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No ano de 1906, Daniel Alves Belluco, vereador em várias legislaturas, sendo presidente da Câmara Municipal (o que correspondia ao cargo de Prefeito) no período de 08/10/1878 a 07/01/1881, era o 1.º suplente de Delegado de Polícia em Exercício. Na edição de 02 de dezembro daquele ano do jornal O Trabalho, Zeferino Gonçalves da Fonseca, escrivão interino da delegacia, publicou um anúncio com a seguinte determinação:

Infelizmente o referido anúncio não especifica o tipo de armas offensivas prohibidas, citando apenas o exemplo de menores transitando com enormes facas.

* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.

* Foto. Jornal O Trabalho, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, via Altamir Fernandes.

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