Projeto de lei dos vereadores Pedro Lucas Rodrigues e Altamir Fernandes de Sousa cria o Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal, cuja finalidade principal é a de planejar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor. O projeto encontra-se retido para análise, mas deverá ser votado na próxima sessão da Câmara¹. Para o vereador Pedro Lucas, essa “é uma lei que vem satisfazer o desejo da população, pois o cidadão, de uma forma geral, não sabe a quem recorrer quando se julga prejudicado em seus direitos”.
De acordo com o projeto, o Procon Municipal deverá ser dirigido por um Coordenador Administrativo e Financeiro designado pelo Prefeito Municipal e escolhido entre os bacharéis em direito. Para fortalecer sua atividade fiscalizadora, o Procon deverá solicitar apoio e colaboração de outros órgãos ou entidades, como o Ministério Público de Minas Gerais, delegacias de polícia, Instituto Nacional de Metrologia, Sunab, conselhos de fiscalização do exercício profissional e outros.
Os vereadores Pedro Lucas e Altamirinho, que assinam o projeto, consideram que a criação de uma entidade ativa e competente na sua função de formular políticas de proteção ao consumidor, de receber e avaliar denúncias, de orientar, informar e assistir gratuitamente os envolvidos em questões originadas nas relações de consumo, e de aplicar sanções previstas na legislação federal aos que infringirem as normas contidas no Código de Proteção e Defesa ao Consumidor, é de grande valia para disciplinar e regularizar o relacionamento entre comércio, indústria, prestadores de serviço e população. “Agora o consumidor pode ficar tranqüilo, pois seus direitos vão ser respeitados integralmente”, garante Pedro Lucas. O vereador Altamir Fernandes, por sua vez, diz que “a criação do Procon já deveria ter sido efetivada há mais tempo, pois a atividade de compra e venda de produtos ou serviços costuma produzir algumas situações de desencontros e desacertos que precisam ser resolvidas de modo eficiente. O novo órgão municipal tem justamente essa finalidade de corrigir o que não está certo”.
* 1: O projeto de lei que estava retido em julho de 1998 foi transformado na Lei n.º 4.693 e sancionada pelo Prefeito Elmiro Alves do Nascimento em 12 de abril de 1999.
* Fonte: Texto publicado com o título “Projeto de Lei cria Procon Municipal” e subtítulo “Vereador afirma que a nova lei atende o desejo da população” na edição n.º 78 de 20 de julho de 1998 do jornal O Tablóide, do arquivo de Fernando Kitzinger Dannemann.
* Foto: Patosdeminas.mg.gov.br.
* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.