A discussão sobre a validade da taxa de iluminação pública não é de hoje. Vire e mexe o assunto vem à tona. Em 04 de agosto de 2001, o jornal Folha Patense publicou matéria a respeito com o título “Acaba a Taxa de Iluminação Pública em Patos de Minas – Taxa foi considerada ilegal pela Justiça e deixa de ser cobrada”:
A cobrança da Taxa de Iluminação Pública em Patos de Minas foi instituída através da Lei Municipal n.º 3.605/93, sendo imediatamente contestada por vários setores da comunidade. Já em 1994, várias pessoas, entre as quais o vereador Pedro Lucas Rodrigues, entraram na Justiça contra a cobrança da referida Taxa. Os reclamantes entraram com Representação junto ao Ministério Público e o Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais aceitou a denúncia e propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, que teve o protocolo número 40053100. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais aceitou a Ação proposta pelo Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais e julgou inconstitucional a Lei que cria a Taxa de Iluminação Pública em Patos de Minas.
O Município de Patos de Minas, pelos seus representantes do Executivo Municipal, recorreu da decisão do Tribunal, mas perdeu os recursos, inclusive no STJ – Superior Tribunal de Justiça. A Administração Municipal recorreu inclusive ao Supremo Tribunal Federal, mas aquela Egrégia Corte Suprema também considerou a Lei Municipal n.º 3.605/93 inconstitucional. Com a decisão da Justiça, a Taxa de Iluminação Pública foi declarada ilegal e não poderia mais ser cobrada dos contribuintes patenses.
Em dezembro de 2000, a Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou um projeto de Lei, o de n.º 167/2000, visando revogar a Lei Municipal n.º 3.605/93, extinguindo-se assim definitivamente a Taxa de Iluminação Pública em Patos de Minas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em Dezembro/2000, mas só foi encaminhando à sanção do prefeito José Humberto Soares em janeiro/2001. O prefeito vetou o projeto e seu veto foi examinado pela Câmara Municipal de Patos de Minas em 6 de março último, sendo que os atuais vereadores mantiveram o veto, ou seja, mantiveram a cobrança da Taxa de Iluminação Pública, mesmo sendo a referida taxa considerada ilegal pela Justiça.
Recentemente o assunto voltou a ser enfocado na comunidade patense, sendo tema levantado pelo vereador Pedro Lucas novamente na Câmara Municipal. A polêmica veio à tona com força total, mas o prefeito José Humberto Soares decidiu então acatar a decisão da Justiça, enviando ofício à Cemig (Cia. Energética de Minas Gerais), para que não faça mais a cobrança da Taxa de Iluminação Pública em Patos de Minas. Com isso, a população não pagará mais a referida Taxa em Patos de Minas.
A prefeitura deixará de arrecadar cerca de 170 mil reais mensalmente, o que poderá prejudicar serviços de expansão da rede de energia elétrica para bairros novos e até mesmo para a Zona Rural do município. Os reflexos dessa situação ainda são indefinidos, mas sabe-se que a Administração terá menos recursos em seus cofres, o que, por tabela, deverá prejudicar a população mais carente, que reside em bairros mais afastados, além de causar problemas para a Administração manter de forma adequada a iluminação das ruas e praças da cidade. O assunto, ao que parece, ainda vai render muitas polêmicas e quem vai julgar os reflexos, será a própria população.
* Fonte: Arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.
* Foto: Embudasartes.sp.gov.bv.