LEI Nº 6.327, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Ipanema.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O Bairro Ipanema, desta cidade, tem inicio partindo da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira confluência com a Avenida Presidente Tancredo Neves; seguindo por esta Avenida até confluência com Rua José Gomes Ferreira e Avenida Altino Fernandes Caixeta; volvendo à direita sentido sudoeste confluência com a divisa da Vila Olímpica da URT; seguindo por esta divisa até confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à esquerda e seguindo por este até a confluência com o Córrego do Arroz; volvendo à esquerda e seguindo por este córrego até a confluência com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira; volvendo à esquerda sentido noroeste e seguindo por esta até o ponto final e de início do perímetro.
§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua José Gomes Pereira (entre Rua Capitão João Garcia Rosa e Avenida Presidente Tancredo Neves); Rua Leonides João Francisco (entre Rua Paulo Augusto Fonseca e Rua Zico Soares); Rua Lívio Matos Viana Costa (entre Rua Paulo Augusto Fonseca e Rua Zico Soares); Rua Jovina Dias Teixeira (entre Rua Presidente Tancredo Neves e Rua Capitão João Garcia Rosa); Rua Antônio Fernandes Sousa (entre Rua Wilson Nogueira e Rua Capitão João Garcia Rosa); Rua Nilton Alves do Nascimento (entre Rua Wilson Nogueira e Rua Capitão João Garcia Rosa); Rua Adelardo Baeta Neves (entre Rua Zico Soares e Rua Wilson Nogueira); Rua Dona Lília (entre Rua João Gontijo Ribeiro e Rua João Garcia Rosa); Rua Leontina Rocha Caixeta (entre Rua Zico Soares e Rua Wilson Nogueira); Rua Anísio Tomaz de Magalhães (entre Rua Zico Soares e Rua Waldemar Antônio Mendes); Rua Rômulo Marcos de Oliveira (entre Rua Zico Soares e Rua Waldemar Antônio Mendes); Avenida Ari Pessoa Franco (entre Rua Capitão João Garcia Rosa e Avenida Presidente Tancredo Neves); Rua Sinésio Moreira de Carvalho (entre Rua Capitão João Garcia Rosa e Avenida Presidente Tancredo Neves); Rua Jeferson Nepomuceno (entre Rua Capitão João Garcia Rosa e Avenida Presidente Tancredo Neves); Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (entre Rua Capitão João Garcia Rosa e Avenida Presidente Tancredo Neves); Rua Humberto Ferreira da Silva (entre Avenida Ari Pessoa Franco e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira); Avenida Eduardo Augusto da Silva (entre Avenida Ari Pessoa Franco e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira); Rua Zico Soares (entre Avenida José Gomes Ferreira e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira); Rua Waldemar Antônio Mendes (entre Rua Leontina Rocha Caixeta e Avenida Ari Pessoa Franco ); Rua Paulo Augusto Fonseca (entre Rua José Gomes Ferreira e Avenida Ari Pessoa Franco); Rua Jaime Gonçalves (entre Rua José Gomes Ferreira e Rua Jovina Dias Teixeira); Rua Pedro Gomes Carneiro (entre Rua José Gomes Ferreira e Rua Jovina Dias Teixeira); Rua Wilson Nogueira (entre Rua José Gomes Ferreira e Avenida Ari Pessoa Franco); Rua João Gontijo Ribeiro (entre Rua Jovina Dias Teixeira e Avenida Ari Pessoa Franco); Rua Capitão João Garcia Rosa (entre Rua José Gomes Ferreira e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira) e Avenida Presidente Tancredo Neves (entre Rua José Gomes Ferreira e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira).
§ 2.º – Os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças, farão parte do mesmo bairro.
Art. 2.º – Fica revogada a Lei nº 4.394, de 14 de maio de 1997.
Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de outubro de 2010, 122º ano da República e 142º ano do Município.
Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Prefeita Municipal
Marcos André Alamy – Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
João Alfredo Costa de Campos Melo – Procurador Geral do Município
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.