CERRADO

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LEI Nº 7.400, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO CERRADO

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro Cerrado, desta cidade, tem inicio partindo da Rua José Caixeta confluência com a Rua dos Bariris; seguindo por esta rua sentido sul até a confluência com o Córrego Água Limpa; volvendo à direita, seguindo por este córrego até a confluência com o prolongamento da Avenida Angra dos Reis; volvendo à direita, seguindo por este prolongamento até a confluência com a Rua José Caixeta; volvendo à direita, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua dos Bariris (entre Rua Quirino Fonseca e Rua José Caixeta); Rua Porto Alegre (entre Rua Quirino Fonseca e Rua José Caixeta); Rua Marta Eulália Ferreira (entre Rua Quirino Fonseca e Rua José Caixeta); Rua Maria Ferreira da Fonseca (entre Rua Quirino Fonseca e Rua José Caixeta); Rua Aurora Vieira de Jesus (entre Rua Quirino Fonseca e Rua José Caixeta); Rua Sebastião Rodrigues (entre Rua Quirino Fonseca e Rua José Caixeta); Rua Zama Pereira dos Santos (entre Rua Quirino Fonseca e Rua São Geraldo); Rua São Geraldo (entre Avenida Padre Vitor Coelho de Almeida e Rua José Caixeta); Rua Maria Josefina Campos em toda sua extensão); Avenida Angra do Reis (entre a Avenida Padre Vitor Coelho e Rua José Caixeta); Rua Quirino Fonseca (entre a Avenida Angra do Reis e Rua dos Bariris); Rua Ana Maria Campos Bueno (em toda sua extensão); Rua João Davi Marques (em toda sua extensão); Rua Tarcísio Antônio Araújo (entre Rua Zama Pereira dos Santos e Rua Sebastião Francisco da Silva); Rua José Custódio da Silva (entre a Avenida Angra dos Reis e Rua São Geraldo); Rua João Bessa de Lima (entre a Rua São Geraldo e Rua Ana Rosa Antonieta); Rua Geraldo Saturnino da Silva (entre a Avenida Angra dos Reis e Rua São Geraldo); Rua Cristóvão da Rocha Figueira (entre Rua Ana Maria Campos Bueno e Rua João Davi Marques); Rua Ana Rosa Antonieta (entre a Rua Tarcísio Antônio Araújo e Avenida Padre Vitor Coelho de Almeida); Rua Sebastião Francisco da Silva (entre Rua Quirino e Rua Tarcísio Antônio Araújo).

§ 2.º − Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º − Fica REVOGADA a Lei nº 4.433, de 23 de junho de 1997.

Art. 3.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de novembro de 2016, 128º ano da República e 148º ano do Município.

Pedro Lucas Rodrigues

Prefeito Municipal

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade de Patos de Minas de janeiro de 2023, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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