LARANJEIRAS

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LEI Nº 7.408 − 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO LARANJEIRAS

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º − O Bairro Jardim Laranjeiras, desta cidade, tem inicio partindo da Rua José Caixeta confluência com Avenida Angra dos Reis; seguindo por esta Avenida sentido Sul-sudeste até confluência com o Córrego Água Limpa; volvendo a direita e seguindo por este até Rio Paranaíba; volvendo a direita, seguindo por este Rio até confluência do córrego de pequeno porte, afluente do Rio Paranaíba, volvendo a direita deste córrego, e seguindo até o cruzamento da Rua Antônio Severo com Rua Aristeu Caetano de Andrade; seguindo por esta Rua até confluência da Avenida Angra dos Reis; volvendo a direita e seguindo por Avenida até o ponto de partida.

§ 1º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Angra dos Reis (entre Rua Aristeu Caetano de Andrade e Avenida Padre Vitor Coelho de Almeida); Rua Divina Severo dos Santos (entre a Rua Aristeu Caetano de Andrade e Rua Tabelião Waldemar Dutra); Rua Tabelião Waldemar Dutra (entre a Rua José Antunes de Souza e Rua Aristeu Caetano de Andrade); Rua Osvando Amaro Teixeira em toda sua extensão (entre o contorno da Rua Aristeu Caetano de Andrade; Rua João Pereira Braga (entre Rua José Felipe de Melo e Rua Aristeu Caetano de Andrade); Rua Terezinha Rocha de Andrade (entre a Rua José Felipe de Melo e Rua Aristeu Caetano de Andrade); Rua Antônio Severo em toda sua extensão (entre o contorno da Rua Aristeu Caetano de Andrade); Rua Sebastião Pereira de Alcântara (entre Rua Aristeu Caetano de Andrade e Rua José Caixeta); Rua Jairo Nogueira (entre Rua Aristeu Caetano de Andrade e Rua José Caixeta); Rua Maria Alves da Mota (entre Rua Aristeu Caetano de Andrade e Rua José Caixeta); Rua Aristeu Caetano de Andrade (entre Avenida Angra dos Reis e Rua Antônio Severo); Rua São Geraldo de Souza (entre a Rua Euso José da Silva e Rua Aristeu Caetano de Andrade); Rua José Francisco de Andrade (entre a Rua Euso José da Silva e Rua Aristeu Caetano de Andrade); Rua José Caixeta (entre a Rua Aristeu Caetano de Andrade e Avenida Angra dos Reis); Rua Lucy Caetano Barão (entre a Rua Aristeu Caetano de Andrade e Avenida Angra dos Reis); Rua Valdemar de Souza Melo (entre a Rua Aristeu Caetano de Andrade e Avenida Angra dos Reis); Rua José Antunes de Souza (entre a Rua Aristeu Caetano de Andrade e Avenida Angra dos Reis); Rua Laura Lopes Braga (entre a Rua Aristeu Caetano de Andrade e Rua Osvando Amaro Teixeira); Rua Osvaldo Vaz de Andrade (Rua Aristeu Caetano de Andrade e Rua Osvando Amaro Teixeira); Rua Felipe de Melo (Rua Aristeu Caetano de Andrade e Avenida Angra dos Reis ); Rua Euso José da Silva (Rua Aristeu Caetano de Andrade e Rua Antônio Severo); Rua Geraldo Saturnino da Silva (entre a Rua Tabelião Dutra e Avenida Angra dos Reis); Rua Custódio da Silva (entre a Rua Divina Severo dos Santos e Avenida Angra dos Reis).

§ 2º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 30 de novembro de 2016, 128º ano da República e 148º ano do Município.

Pedro Lucas Rodrigues − Prefeito Municipal

ATUALIZAÇÕES

A praça sem nome localizada na Quadra 37, Setor 41, através da Lei n.º 8.214 de 21/03/2022, foi denominada Praça Recanto dos Pássaros.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade de Patos de Minas de janeiro de 2023, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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