SANTA TEREZINHA

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LEI N.º 4.460/97 – DE 09 DE JULHO DE 1997

Define o Perímetro e Logradouros que compõem o Bairro Santa Terezinha

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Santa Terezinha, desta cidade, tem início partindo da Rua Vereador João Pacheco confluência com a Rua Prefeito Camundinho; seguindo por esta rua sentido oeste até a confluência com a Rua Rio Grande do Sul; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à esquerda, seguindo pelas margens deste rio até a confluência com o prolongamento da Rua Vitória da Conquista; volvendo à esquerda seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Ponta Porã; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Piauí; seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Vereador João Pacheco; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

SANTA TERESINHA§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Vereador João Pacheco (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho); Rua Espírito Santo (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho); Rua Minas Gerais (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho); Rua Carmo do Paranaíba (entre Rua Ponta Porã e Rua Prefeito Camundinho); Rua São Paulo (entre Praça Vilma Machado de Souza e Rua Prefeito Camundinho); Rua Paraná (entre Praça Vilma Machado de Souza e Rua Prefeito Camundinho); Rua Unaí (entre Avenida da Vitória e Rua Prefeito Camundinho); Rua Santa Catarina (entre Rua Rui Barbosa e Rua Prefeito Camundinho); Rua Rio Grande do Sul (entre Rua Prefeito Camundinho e Rua São Gotardo); Avenida da Vitória (entre Rua Rio Grande do Sul e Rua Carmo do Paranaíba); Rua Presidente Olegário (entre Rua São Gotardo e Rua Ponta Porã); Rua Vitória da Conquista (entre Rua Betim e Rua Rio Grande do Sul); Avenida Piauí (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Vereador João Pacheco); Rua Vila Nova (entre Rua Presidente Olegário e Rua Carmo do Paranaíba); Rua Iguaçu (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Vereador João Pacheco) Rua Betim (entre Rua Vitória da Conquista e Avenida da Vitória); Rua Caetés (entre Rua Vitória da Conquista e Avenida da Vitória); Rua Porto Velho (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Espírito Santo); Rua João Pinheiro (entre Rua Vitória da Conquista e Avenida da Vitória); Rua Amapá (entre Avenida da Vitória e Rua Vereador João Pacheco); Rua Lagoa Formosa (entre Rua Vitória da Conquista e Avenida da Vitória); Rua Nossa Senhora do Patrocínio (entre Rua Vitória da Conquista e Avenida da Vitória); Rua Professora Guiomar Ferreira Maia (entre Avenida da Vitória e Rua Vereador João Pacheco); Rua Santana (entre Rua Vitória da Conquista e Avenida da Vitória); Rua São Gonçalo (entre Rua Vitória da Conquista e Avenida da Vitória); Rua do Acre (entre Avenida da Vitória e Rua Vereador João Pacheco); Rua do Chumbo (entre Rua Vitória da Conquista e Avenida da Vitória); Rua Guimarânia (entre Rua Rio Grande do Sul e Avenida da Vitória); Rua São Gotardo (entre Rua Rio Grande do Sul e Avenida da Vitória); Rua Brumadinho (entre Rua Rio Grande do Sul e Avenida da Vitória); Rua Rui Barbosa (entre Avenida da Vitória e Rua Vereador João Pacheco); Beco Valdivino Alves Franco (entre Rua Vereador João Pacheco e final do beco); Rua Ponta Porã (entre Rua Vitória da Conquista e Rua Carmo do Paranaíba) e Rua Prefeito Camundinho (entre Rua Rio Grande do Sul e Rua Vereador João Pacheco).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.929/92 de 30 de janeiro de 1992.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 09 de julho de 1997, 107º ano da República e 105º do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A rua localizada entre as Quadras 36, 37, 57 e 58, Setor 22, através da Lei n.º 5.406 de 02/03/2004, foi denominada Rua São Gonçalo.
A avenida sem nome, através da Lei n.º 6.556 de 10/05/2012, foi denominada Avenida da Vitória.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

 

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