CRISTO REDENTOR

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LEI N. 4.420 – DE 15 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO CRISTO REDENTOR

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Cristo Redentor, desta cidade, tem início partindo da Rua Major Gote confluência com a Avenida Piauí; seguindo por esta avenida, sentido oeste, até a confluência com a Rua Carmo do Paranaíba; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com o Ribeirão da Fábrica; volvendo à esquerda, seguindo por este ribeirão até a confluência com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Major Gote; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

CRISTO REDENTOR§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (entre Avenida Fátima Porto e Rua Lauro Santos); Rua Dr. Marcolino (entre Rua Rio Grande do Norte e Avenida Piauí); Rua Dona Luíza (entre Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e Avenida Piauí); Rua Armênio Camilo (entre Rua Ceará e Avenida Piauí); Rua Barão do Rio Branco (entre Avenida Arlindo Porto e Avenida Piauí); Rua Ilídio Alves (entre Rua Rio Grande do Norte e Rua Mato Grosso); Rua Alagoas (entre Avenida Arlindo Porto e Rua Ceará); Rua Sergipe (entre Rua Miguel Americano Bicalho e Avenida Piauí); Rua Vereador João Pacheco (entre Rua Guilherme Borges de Queiroz e Avenida Piauí); Rua Espírito Santo (entre Avenida Arlindo Porto e Avenida Piauí); Travessa A (entre Rua Miguel Americano Bicalho e Avenida Arlindo Porto); Travessa Abolição (entre Rua Paraíba e Rua Rio Grande do Norte); Rua Minas Gerais (entre o Córrego da Fábrica e Avenida Piauí); Rua Eurípedes Barsanulfo (entre Rua Pernambuco e Rua Paraíba); Rua Ceará (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Major Gote); Rua Mato Grosso (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Dona Luíza); Rua Daniel Alves Beluco (entre Rua Minas Gerais e Rua Espírito Santo); Rua Lauro Santos (entre Rua Dona Luíza e Rua Major Gote); Rua Rio Grande do Norte (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Rua Dr. Marcolino); Rua Paraíba (entre Rua Carmo do Paranaíba e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira); Rua Pernambuco (entre Rua Carmo do Paranaíba e Avenida Arlindo Porto); Avenida Arlindo Porto (entre Rua Carmo do Paranaíba e Dona Luíza); Rua Santa Rosa (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Minas Gerais); Travessa B (entre Travessa A e Rua Sergipe); Rua Miguel Americano Bicalho (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Sergipe); Rua Lázaro Alves Neto (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Minas Gerais); Rua 2 (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Minas Gerais); Travessa 3 (entre Rua Carmo do Paranaíba e Travessa 4); Avenida Piauí (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Major Gote); Rua Carmo do Paranaíba (entre Avenida Piauí e o Ribeirão da Fábrica); Rua Major Gote (entre Rua Lauro Santos e Avenida Piauí); Vila Roma (entre Rua Ceará e o final do beco); Vila A (entre Rua Sergipe e o final do beco); Vila B (entre Rua Dona Luíza e o final do beco); Travessa 4 (entre Travessa B e Rua 2) e Beco Ilídio Alves (entre Rua Ilídio Alves e o final do beco).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.758/91, de 04 de junho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Travessa B, através da Lei n.º 4.819 de 28/02/2000, foi denominada Travessa Sebastião Alves de Oliveira Sobrinho.
O beco que tem acesso pela Rua Dona Luiza, através da Lei n.º 5.150 de 12/04/2002, foi denominado Vila B.
A praça localizada nos Setores 17 e 08 nos Bairros Cristo Redentor e Cônego Getúlio, através da Lei n.º 5.475 de 30/08/2004, foi denominada Praça Wagner Lima Verde.
A Travessa A, através da Lei n.º 5.961 de 18/02/2008, foi denominada Travessa Palmério Alves Botelho.
A ponte do Córrego do Monjolo que liga os Bairros Jardim Paulista e Cristo Redentor, através da Lei n.º 7.398 de 11/11/2016, foi denominada Ponte Joaquim Marques de Oliveira.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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