GUARDA NACIONAL GERA UMA BRIGA EM 1832, A

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O Conselho de Qualificação da Guarda Nacional¹, instalado em Sant’Ana da Barra do Espírito Santo (hoje o distrito de Santana de Patos), ensejou-nos um documento-chave e elucidativo da criação do Distrito de Santo Antonio da Beira do Paranaíba, da construção da capela de Santo Antonio e a respeito do primeiro Cura². A lei de 18 de agosto de 1831 criou as Guardas Nacionais, extinguindo os corpos de milícias, guardas municipais e ordenanças.

Naquele tempo, um santanense, capitão Luiz Manoel Leite, era homem dos mais importantes  na região. Tão logo baixou-se a lei que criou as Guardas Nacionais, aquele oficial marca para 8 de dezembro de 1831 a primeira reunião do Conselho de Qualificação de Sant’Ana da Barra do Espírito Santo.

Chega o dia e para lá se dirigiram os paranaibanos, liderados pelo Cura José de Brito Freire e Vasconcelos, a fim de participarem das eleições. Foram aceitos na primeira chamada, e também na segunda, realizada dias depois. Na chamada final, em 3 de fevereiro de 1832, o presidente da mesa chama a atenção para a irregularidade da admissão de elementos de outro distrito, na sua Guarda Nacional. Achava que os habitantes de Santo Antônio da Beira do Paranaíba deviam formar Guarda própria.

O padre José, homem de “estopim curto”, protestou, de maneira ofensiva, contra o que ele julgava uma discriminação, exigindo a inclusão dos paranaibanos na Guarda santanense. Melindrados, os cidadãos santanenses formulam enérgico protesto ao Governo deixando clara a falta de razão do sacerdote. Demonstraram, em sua reclamação, que o Distrito de Santo Antônio da Beira do Paranaíba, anteriormente designado “Os Patos”, achava-se separado do Distrito de Sant’Ana da Barra do Espírito Santo desde 17 de janeiro de 1832, com base no decreto de 11 de setembro de 1830. Que até aquela data, 2 de fevereiro de 1832, os paranaibanos “não tinham uma imagem benta ou colocada na invocação, capela benta e Cura e sim um coadjutor da paróquia, ali posto pelo pároco, há cerca de um ano, e às expensas dos habitantes”.

Ao fazerem esta última afirmação, está claro que desconheciam a decisão imperial de 1829 sobre capelas e Curas. Quanto à primeira, a ignorância era dos paranaibanos, porque quando teve lugar o primeiro e o segundo escrutinos para a eleição da Guarda Nacional, em 1831, seu distrito ainda não estava criado. No último escrutínio, a 2 de fevereiro de 1832, o Distrito de Santo Antônio da Beira do Paranaíba existia há 17 dias, e, por isso, capacitado a formar sua própria Guarda. Mesmo assim, o padre José não desistia de servir na Guarda santanense, embora sendo ele “empregado Cura daquele lugar presentemente dividido”, conforme expressão textual em um dos documentos sobre a questão.

* 1 – A Guarda Nacional era recrutada entre os cidadãos com renda anual superior a 200 mil réis, nas grandes cidades, e 100 mil réis nas demais regiões. Era vista por seus idealizadores como o instrumento apto para a garantia da segurança e da ordem, vale dizer, para a manutenção do espaço da liberdade entre os limites da tirania e da anarquia. Tinha como finalidade defender a Constituição, a liberdade, a independência e a integridade do Império, mantendo a obediência às leis, conservando a ordem e a tranqüilidade pública. Extraído de A Guarda Nacional e o Coronelismo no Brasil, de José Genario Mesquita Bezerra). Leia “Guarda Nacional”.

* 2 – O curador ou doutrinador. Padre que vivia às expensas dos moradores das povoações, dando-lhes assistência espiritual em capela ou ermida.

* Fonte: Domínio de Pecuários e Enxadechins, de Geraldo Fonseca.

* Foto: Capa do livro de Eduardo de Henrique Laemmert, de 1861.

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