EDUARDO FERREIRA DE NORONHA COBRA PONTES SOBRE CÓRREGOS E RIBEIRÕES

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Senhor Redactor.

Peço-vos a publicação das linhas seguintes:

As nossas vias de communicação tanto geraes como vivinaes estão reclamando a attenção dos poderes competentes.

Temos a art. 152 do Codigo Penal, que dispõe assim: Distruir ou danificar qualquer parte da estrada ou via de communicação de uso publico, obstruindo ou interrompendo o transito por ella; removendo ou inutilisando os objectos destinados a garantir a sua segurança: Pena de prisão cellular por seis mezes a dous anos.

Talvez, porque a maioria de nossos fasendeiros não conheçam as disposições do Codigo de Regulamentos Municipaes, seja a causa de muitos d’elles fazerem cercas de arame tapando estradas vicinais, de uso publico, e estreitarem as estradas de modo que, se um cargueiro encontrar com um carro de boi, naquelles estreitos, difícil è a passagem.

Si as autoridades não forem amparadas pelo povo que precisa bôas estradas como havemos de ter desobstruidas as nossas vias de communicação?

Não é legal os passageiros cortarem arames que se encontram nas estradas; mas, legal serà ter-se bons fiscais e inspectores de secção policial, que vejam e levem ao conhecimento do Senhor Presidente e Agente Executivo Municipal, essas e outras infracções da lei. Se esses moços, Doutores, Bachareis em sciencias jurídicas e sociaes, Medicos, Advogados e Professores, entrassem nas povoações mais afastadas, decididos a falar e escrever em favor de nossas vias, e de outras cousas, dispostos a incutir no espirito dos grandes e pequenos, maior respeito á lei e ao proximo, e a não deixar passar uma injustiça sem vehemente protesto; dispostos a introduzir nas relações sociaes um pouco mais de bondade, de verdadeira equidade, não teriamos tanto a lamentar.

Não sei escrever e nem falar, bem o reconheço, mas, mesmo assim, sujeito á critica o meu pensamento.

Não posso deixar de levar o meu reclamo contra as injustiças que chegam ao meu conhecimento, considerando me com o direito de tomar parte nos interesses communs.

Escrevendo essas linhas sobre viação, lembro me dos tempos idos de quando não tinhamos “Camara Municipal”, e nossos corregos e ribeirões tinham pontes, devido a energia dos fazendeiros que jà se foram, de entre os quaes me lembro dos Guimarães, dos Caixêtas, dos Fernandes Canêdo, dos Queirozes, dos Nogueira Vianna e outros cuidadores dos bons caminhos que iam ás sèdes dos districtos.

Agora que está tudo a cargo da Camara Municipal, porque não conseguimos esses pontilhões, tão necessarios, nos ribeirões que serpeiam no Municipio cortando as vias de communicação para as sédes do Municipio e dos districtos?

D’entre os ribeirões, destacamos o das Pindahibas, sobre o qual, no tempo do velho Manoel Nogueira, sempre conservava uma bôa ponte. Arrastada ha tempos pelas enchentes, não foi possivel ainda a sua restauração, apezar da Camara, ha mais de tres annos, ter aprovado o plano e orçamento para esse fim!

Porque não se faz a restauração da referida ponte? Será porque o Arêado não tem rendas? Não. O Arêado andou por muito tempo em atrazo com o Municipio; porèm, de 1912 para cá, parece não dever mais e ter saldo a favor apezar dos últimos balancetes publicados não demonstrarem os saldos contra ou a favor dos districtos, como d’antes.

Quintinos do Arêado, 16 de Agosto de 1914.

  1. FERREIRA DE NORONHA¹

* 1: Eduardo Ferreira de Noronha nasceu em Patos de Minas, no ano de 1857, segundo o cartório de Areado. Seu neto, porém, afirma que Eduardo Noronha é de origem portuguesa. Era agrimensor. Foi inspetor escolar, nomeado em 1897. Exerceu mandatos de vereador de 1887 a 1894, 1898 a 1900 e de 1907 a 1912. Era capitão e ajudante de ordem da Guarda Nacional, prestando serviço sob as ordens do coronel Farnese Dias Maciel. Foi subdelegado de polícia. Também era empreiteiro de obras. Faleceu no distrito de Chumbo, aos 57 anos, no dia 21 de novembro de 1914, sendo sepultado em Quintinos.

* Fonte: Texto publicado com o título “Vias Publicas” na edição de 03 de setembro de 1914 do jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

* Foto: Início do texto original.

* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.

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