PARANAÍBA

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LEI Nº 6.324, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Paranaíba.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro Paranaíba, desta cidade, tem inicio partindo da confluência da Avenida Joaquim Fubá e o Rio Paranaíba, seguindo no sentido sudoeste, até a estrada numa distância de aproximadamente 2.500 metros com confluência com estrada rural; volvendo à esquerda e seguindo por esta estrada numa distância de aproximadamente 900 metros; volvendo à direita e seguindo a linha demarcatória do perímetro até confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à esquerda e seguindo por este rio até o ponto final e de início do perímetro.

§ 1.º − Compõem o bairro: o Distrito Industrial III – “José Alves da Silva” e os seguintes logradouros: Rua Alair Ferreira da Cunha (entre Rua Arnaldo Caixeta e final da rua; Rua 4 (entre Rua Arnaldo Caixeta e Avenida Duartina Maria de Jesus); Rua Clementino Pereira Pacau (entre Rua Arnaldo Caixeta e Avenida Duartina Maria de Jesus) e Rua José Olímpio de Araújo (entre Rua Arnaldo Caixeta e final da rua).

§ 2.º − Os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças, farão parte do mesmo bairro.

Art. 2.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de outubro de 2010, 122º ano da República e 142º ano do Município.

Maria Beatriz de Castro Alves Savassi − Prefeita Municipal

Marcos André Alamy − Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

João Alfredo Costa de Campos Melo − Procurador Geral do Município

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade 2023, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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