MORADA DO SOL

Postado por e arquivado em BAIRROS: PERÍMETROS E LOGRADOUROS.

LEI Nº 6.330 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO MORADA DO SOL

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro Morada do Sol, desta cidade, tem inicio partindo da Avenida Patrício Filho confluência com a Avenida das Quaresmeiras e Avenida dos Buritis; seguindo pela Avenida Patrício Filho, sentido norte, até a confluência com a Avenida Marabá; volvendo à direita e seguindo por esta avenida aproximadamente 2.270,00 metros até a confluência com o prolongamento da Avenida Quinzinho Pintado; volvendo à direita, sentido sudoeste, numa distância aproximada de 185,00 metros; volvendo à direita, sentido sudoeste, seguindo numa distância  de aproximadamente de 110,00 metros; volvendo à direita, sentido oeste, até a confluência com a Avenida Patrício Filho e seguindo por esta avenida até o ponto final e de início do perímetro.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua dos Fícus (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua das Sibipirunas (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua Pau Brasil (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua das Sete Copas (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua das Massarandubas (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua dos Cumarus (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua das Aroeiras (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua do Tamboril (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua do Pau Ferro (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua do Pau D’Arco (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua do Pau D’Óleo (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua das Castanheiras (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua das Imbaúbas (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua dos Salgueiros (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Rua das Gameleiras (entre Avenida Patrício Filho e Rua dos Flamboiant); Avenida Patrício Filho (entre Avenida das Quaresmeiras e Rua dos Salgueiros); Rua dos Flamboiant (entre Avenida das Quaresmeiras e Rua dos Salgueiros) Avenida Marabá (entre Avenida das Quaresmeiras até o alinhamento da Rua das Gameleiras); Rua Braúna (entre Avenida Marabá e Rua Guapuruvu); Rua Caviúna (entre Avenida Marabá e Rua Guapuruvu); Rua Cataguá (entre Avenida Marabá e Rua Copaíba); Rua Sugelim (entre Avenida Marabá e Avenida Patrício Filho); Rua Embiruçu (entre Avenida Marabá e Rua Cabriola); Rua Cabriola (entre Rua Sugelim e final da rua); Rua Murici (entre Rua Sugelim e final da rua); Rua Marfim (entre área verde e final da rua); Rua Mogno (entre Rua das Gameleiras e Rua Imbuia) e Rua Imbuia (entre Avenida Patrício Filho e Rua Marfim).

§ 2.º − Os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças, farão parte do mesmo bairro.

Art. 2.º − Fica revogada a Lei nº 4.374, de 14 de maio de 1997.

Art. 3.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de outubro de 2010, 122º ano da República e 142º ano do Município.

Maria Beatriz de Castro Alves Savassi − Prefeita Municipal

Marcos André Alamy − Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

João Alfredo Costa de Campos Melo − Procurador Geral do Município

ATUALIZAÇÕES

A Rua 1 D, através da Lei n.º 7.318 de 19/05/2016, foi denominada Rua Aristides Rodrigues do Senhor Bom Jesus.
A Rua 8 D, através da Lei n.º 7.328 de 29/06/2016, foi denominada Rua Amanda Fernandes Vaz.
A Rua 4 D, através da Lei n.º 7.340 de 29/06/2016, foi denominada Rua Jacinta Caixeta Borges.
A Avenida A, através da Lei n.º 7.341 de 29/06/2016, foi denominada Avenida José Pereira Caixeta.
A Rua 9 D, através da Lei n.º 7.359 de 06/07/2016, foi denominada Rua Pedro Pereira Tiago.
A Rua 5 D, através da Lei n.º 7.406 de 28/11/2016, foi denominada Rua Luiz Roberto de Souza.
A Rua 10 D, através da Lei n.º 7.412 de 08/12/2016, foi denominada Rua Francisco Melgaço de Faria, “Chiquito”.
A Rua 6 D, através da Lei n.º 7.439 de 13/02/2017, foi denominada Rua Gaspar Souto de Magalhães.
A Rua 7 D, através da Lei n.º 7.514 de 26/09/2017, foi denominada Rua Jornalista Laércio Rocha.
A Rua 2 D, através da Lei n.º 7.685 de 21/11/2018, foi denominada Rua Manoel Caixeta Duarte.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade 2023, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

Compartilhe