O que tem se notado há muitos anos em Patos de Minas é a criação desgovernada e sem fiscalização dos órgãos competentes (prática comuníssima aqui em todos os setores) quanto aos estacionamentos que são criados, supostamente considerados privativos, ou seja, somente para clientes. De acordo com a Resolução 302 (18/12/2008) do CONTRAN, os proprietários de estabelecimentos comerciais que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas. Com isso, os proprietários que privam os motoristas de estacionar paralelamente ao passeio, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro do recuo e entre o passeio e a edificação. Isso virou moda aqui em Patos de Minas porque o nosso ineficaz poder público pouco se importa com Leis. Então, como cada um faz e apronta o que quer em Patos de Minas, esse comércio na Rua Agenor Maciel quase esquina com sua colega Teófilo Otoni avisa: ATENÇÃO − PROIBIDO ESTACIONAR − SUJEITO A GUINCHO. É muita PETULÂNCIA. Que fique esclarecido: quem quiser estacionar seu veículo em frente ao recuo de qualquer comércio ou mesmo dentro do recuo está rigorosamente usando o seu direito de acordo com a LEI.
* Texto e foto (27/03/2022): Eitel Teixeira Dannemann.