RECEITA MUNICIPAL NECESSÁRIA − 1911

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A Lei n.º 145, de 14 de novembro de 1911, determinou a quantia necessária que o município de Patos sem ainda o “de Minas” precisaria arrecadar através de impostos e outras diversas taxas para o exercício de 1912. O interessante é quem sancionou essa Lei. A 16.ª Câmara Municipal vigorou de 04/01/1908 a 04/06/1912, tendo como Presidente e Chefe do Executivo, Olegário Dias Maciel, e como Vice-presidente, Pedro Modesto da Silva¹. O interessante, então, é que não foi o Presidente Olegário que sancionou a Lei, e sim seu Vice, Pedro, e como Presidente.

* 1: Naquele tempo, o vereador mais votado era automaticamente decretado como Chefe do Executivo (correspondente ao Prefeito de hoje) e o segundo mais votado o seu Vice. Leia “16.ª Câmara Municipal − 04/01/1908 a 04/06/1912”.

* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.

* Foto: Anúncio publicado na edição de 26 de novembro de 1911 do jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, via Altamir Fernandes.

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