15.ª CÂMARA MUNICIPAL – 04/01/1907 A 04/01/1908

Postado por e arquivado em CÂMARAS, PODER LEGISLATIVO.

OLEGARIO DIAS MACIELEm 11 de novembro de 1906 foi eleita a 15.ª Câmara Municipal, empossada na sessão de 04 de janeiro de 1907:

Antônio Pereira Guimarães, Christiano José da Fonseca, Daniel Alves Beluco, Eduardo Ferreira de Noronha, José Carlos Nascentes, Olegário Dias Maciel e Pedro Modesto da Silva.

Na mesma sessão, o vereador Eduardo Ferreira de Noronha requereu fosse nomeada uma comissão para verificar os poderes dos vereadores Olegário Dias Maciel e Pedro Modesto da Silva, eleitos vereadores gerais. Formada a comissão, e depois de estudada a validade das respectivas eleições, foram proclamadas verídicas. De imediato houve a eleição da nova diretoria por votação secreta, a primeira registra em ata. Olegário Dias Maciel tornou-se presidente e chefe do executivo; Pedro Modesto da Silva, vice-presidente e Daniel Alves Beluco, secretário.

O presidente apresentou projetos de estatutos, na sessão de 07 de janeiro de 1907, regulando o modo e as licenças para abertura de estabelecimento de casas de negócios e outros e o pagamento do respectivo imposto. Também foi apresentado projeto que autoriza o presidente nomear inspetores junto de cada escola municipal.

Na mesma oportunidade apresentou o requerimento de Dona Etelvina Maciel, viúva do Major Jerônimo Dias Maciel, no qual apresenta as contas da Câmara, todas elas explicadas com minuciosidade e acompanhadas dos documentos justificativos. O presidente declarou-se impedido na distribuição e convidou ao vice-presidente a assumir o seu lugar para fazer a distribuição.

O presidente, em projeto apresentado na mesma sessão, autoriza o Agente Executivo a entregar ao Governo do Estado 20 contos de réis como auxílio para o estabelecimento de uma fazenda modelo no município e também que regula a administração da Fazenda e obras, e instrução pública municipal e revoga a lei 04, de 30 de janeiro de 1896¹.

No dia seguinte, o presidente lê ofício do Governador do Estado em resposta aos estragos da Fazenda Chumbo. Não se sabe se o próprio pertence ao Estado ou à União. Vai fazer os necessários estudos para “satisfazer o generoso intuito desta Câmara”.

O vereador Christiano José da Fonseca apresentou, em sessão de 13 de setembro, projeto em que isenta de impostos os engenhos de cana, exceto os que fazem doces, ficando sujeitos ao imposto de 8 mil réis anuais.

* 1: Não se sabe que lei é essa, pois nos arquivos da Prefeitura Municipal os registros se iniciam na Lei n.º 20, de 30 de maio de 1896.

* Fonte: Uma História de Exercício da Democracia: 140 Anos do Legislativo Patense, de José Eduardo de Oliveira, Oliveira Mello e Paulo Sérgio Moreira da Silva.

* Foto: Olegário Dias Maciel, do livro Domínio de Pecuários e Enxadachins, de Geraldo Fonseca.

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