O decreto-lei n.º 311, de 2 de março de 1938, instituiu a revisão quinquenal do quadro territorial em que se subdivide politicamente a federação brasileira. A primeira revisão efetuada sob a vigencia da lei, deu-se em 1.º de janeiro de 1939, e a segunda, dar-se-á em 1.º de janeiro de 1944, para o quinquênio seguinte.
Para tanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica dá providencias preliminares. A segunda revisão terá, acima de tudo, a finalidade de corrigir as falhas da primeira, aproveitando os ensinamentos ministrados nos cinco anos decorridos.
No que toca ao nosso Municipio muito ter-se-ia que polir e retocar. Assim, as presentes divisas municipais não consultam os interesses das populações, e, nem sempre, se orientam, pelos acidentes topograficos. A creação de um ou mais distritos é imperiosa, se se quizer atender as necessidades das populações rurais. E na delimitação das lindes municipais ou na creação de outras vilas, um unico criterio deve ser observado-o do bem publico, relegando-se para segundo plano as considerações de ordem politico-partidarias, ou de bairrismos daninhos.
Estes problemas nós os discutiremos oportunamente, lançando sobre os mesmos a nossa critica construtiva.
Surge, agora, no tapete das discussões a questão das toponimias das cidades e vilas brasileiras.
O Snr. Cristovam Leite de Castro, secretario do Conselho Nacional de Geografia, em entrevista aos jornais da capital do país, focalizou-a de maneira sensacional, apresentando dados de mais alto interesse e de surpreendente ineditismo Ha, no país por exemplo, cinco cidades com o nome de Santa Luzia, e seis vilas com a mesma denominação.
Não é necessario apontar os inconvenientes de tão grande numero de xarás.
O Conselho Nacional de Geografia, deliberou rever os nomes das cidades e vilas, e para tanto adoptou um criterio de elogiavel sabedoria. As cidades que tenham o mesmo nome que uma vila, ficarão com seu garantido, mudando-se o da vila. Entre duas cidades de igual nome, conservalo-á a mais antiga. Não será permitido o uso de nomes estrangeiros, nem de pessoas ou de nomes longos. Preferir-se-á à toponimias indigena com propriedade local.
Não poderia ser mais justo o criterio, e o mesmo merece o mais franco aplauso, ao mesmo tempo que revela a sadia orientação dos homens que dirigem o I.B.G.E.
Mas a nossa Patos querida, a terra que nos viu nascer ou na qual habitamos, e que nós já nos habituamos a murmurar-lhe o nome com carinho de cousa nossa, ver-se-á colhida nas malhas da lei. Teremos que discutir com o xará da Paraiba do Norte, a primasia da idade, já que as vilas de S. Paulo e Rio Grande do Sul terão inelutavelmente de trocar de nome. Não temos dados sobre a historia de Patos, do Estado de João Pessoa, mas como a nossa cidade só conta cinquenta anos de existencia, duvidamos que possa medir-se em idade com a sua homonima do longínquo estado do nordeste.
Em trabalhos pelo Brasil, adiantamento e progresso, talvez, pudessemos pedir um confronto, mas em idade… não sabemos.
E se tivermos que mudar o nome qual escolheremos? Deveremos apresentar a nossa sugestão aos orgãos competentes? Deixaremos a questão ao alto criterio do governo?
O nosso jornal opina para que se sugira um nome para a nossa terra querida. Que nos escrevam os nossos leitores, dando-nos as suas opiniões¹.
O interesse pela causa publica é dignificante para o cidadão, e este interesse é sempre mais vivo e mais fecundo quando manifestado pelo torrão natal, nucleu da grande Patria.
* 1: Leia “O Dia em que Patos Deixou de Ser Patos I e II” e “O Patense Agradece o Retorno ao Nome Original da Cidade”.
* Fonte: Texto publicado na edição de 11 de abril de 1943 do jornal Folha de Patos, do arquivo da Fundação Casa da Cultura do Milho, via Marialda Coury.
* Foto: Sodexobeneficios.com.br, meramente ilustrativa.