Na década de 1910 o Código de Posturas permitia aos proprietários de cães de raça e mansos mantê-los nas ruas da Cidade com a condição de pagamento de licença. Restava aos indefesos caninos torceram para que seus donos honrassem com suas obrigações perante o Agente Fiscal, pois a consequência era terrível: sacrifício. Não se conhece oficialmente nenhuma manifestação contrária à Lei por parte da população daquele tempo, sinal evidente de que a operação fazia parte do dia-a-dia das pessoas. Se essa Lei voltasse aos dias de hoje, seria necessário um mutirão para aniquilar a enorme quantidade de cães sem dono que perambulam pela Cidade, Distritos e Roças.
* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.
* Foto: Anúncio publicado na edição de 20 de fevereiro de 1916 do jornal Cidade de Patos, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.