SOBRADINHO

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LEI N. 4.388 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO SOBRADINHO

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Sobradinho, desta cidade, tem início partindo da Avenida Araguaia confluência com a Avenida Padre Almir Neves de Medeiros; seguindo por esta avenida sentido sul até a confluência com a Avenida Paracatu; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.

SOBRADINHO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Araguaia (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida Paracatu); Rua Itapicuru (entre Rua João Messias Marques e Avenida Araguaia); Rua Rio Guaporé (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida Araguaia); Rua Professor Felipe Corrêa (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Rua Rio Iguaçu); Rua Marechal Deodoro (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida Paracatu); Rua Rio Grande (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Rua Rio Branco); Rua Olavo Amorim (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua João XXIII (entre Rua Rio Branco e Avenida Paracatu); Rua Eduardo Noronha (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Avenida Padre Almir Neves de Medeiros (entre Rua Rio Guaporé e Avenida Paracatu); Rua João Messias Marques (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida Araguaia); Rua Professora Elza Carneiro Franco (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida Araguaia); Rua Rio Branco (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida Araguaia); Rua Rio Iguaçu (entre Avenida Marechal Deodoro e Avenida Araguaia); Avenida Paracatu (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida Araguaia) e Praça Bernardino Correia Junior (entre Rua Rio Grande e Avenida Marechal Deodoro).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.926/92 de 30 de janeiro de 1992.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua localizada no Setor 14, através da Lei n.º 5.441 de 14/05/2004, foi denominada Rua Guaporé.

* Fonte: Câmara Municipal Patos de Minas.

* Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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