LEI N. 4.407 – DE 14 DE MAIO DE 1997
DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO LAGOA GRANDE
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O Bairro Lagoa Grande, desta cidade, tem início partindo da Rua Major Gote confluência com a Rua Prefeito Camundinho; seguindo por esta rua sentido oeste, até a confluência com a Rua Vereador João Pacheco; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Piauí; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Major Gote; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.
§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Padre Alaor (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho); Rua Dona Luíza (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho); Rua Olímpio Borges (entre Rua Amazonas e Rua Prefeito Camundinho); Rua Armênio Camilo (entre Avenida Piauí e Rua Maranhão); Travessa Rone César Silva (entre Rua amazonas e o final do beco); Rua Barão do Rio Branco (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho); Vila do Acre (entre Rua Joaquim das Chagas e o final do beco); Rua Joaquim das Chagas (entre Avenida Dr. Ivan Clementino Santana e Rua Prefeito Camundinho); Rua Amadeu Maciel (entre Rua do Acre e Rua Prefeito Camundinho); Rua Vereador Manoel Machado (entre Rua do Acre e Rua Prefeito Camundinho); Rua Ouro Preto (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho); Travessa Vila Rica (entre Rua Rui Barbosa e Rua Prefeito Camundinho); Avenida Dr. Ivan Clementino Santana (em todo o contorno da Lagoa Grande); Rua Rui Barbosa (entre Rua Vereador João Pacheco e Rua major Gote); Rua do Acre (entre Rua Vereador João Pacheco e Rua Joaquim das Chagas); Rua Amazonas (entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Major Gote); Rua Professora Guiomar Ferreira (entre Rua Vereador João Pacheco E Avenida Ivan Clementino Santana); Rua Amapá (entre Rua Vereador João Pacheco e Rua Ouro Preto); Rua Pará (entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Major Gote); Rua Iguaçu (entre Rua Vereador João Pacheco e Rua Ouro Preto); Rua Maranhão (entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Major Gote); Avenida Piauí (entre Rua Vereador João Pacheco e Rua Major Gote); Rua Prefeito Camundinho (entre Rua Vereador João Pacheco e Rua Major Gote); Rua Vereador João Pacheco (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho); Beco sem denominação (entre Rua Maranhão e o final do beco); Rua Dr. Marcolino (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho); Rua Coronel Augusto Ferreira (entre Rua Maranhão e Rua Amazonas) e Rua Major Gote (entre Avenida Piauí e Rua Prefeito Camundinho).
§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.764/91, de 04 de junho de 1991.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.
Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL
ATUALIZAÇÕES
A Rua da Chapada, também conhecida como Rua Interior, nos Bairros Lagoa Grande e Brasil, através da Lei n.º 5.141 de 20/02/2002, foi denominada Rua Vereador Manuel Machado.
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.