MISÉRIA E FOME

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TEXTO: JORNAL DE PATOS (1915)

Confrange-se-nos o coração todas as vezes que assistimos a passagem pelas ruas d’esta Cidade de um grande numero de pessoas que, pela força imperiosa de circunstancias especiaes, se viram de um momento para outro, reduzidas á triste situação de mendigos.

Pondo de parte muitos malandros que cynicamente, exploram a boa vontade das familias caridosas, encontramos outros que, por falta de trabalho e atenazados por mil e muitos motivos se vêm nas ataqueiras para conseguir uma fatia de pão para minorar a fome de innumeras creaturas que se estorcem bafejados pela mais negra das miserias.

Emquanto isso assim acontece na classe das pessoas humilddes desprotegidas da boa sorte, outros mais afortunados, especulando com as energias alheias, gananciosamente, enchem seus celeiros, recheiam suas bolsas, sem lançar o menor olhar de commiseração para o lado dos que se vem a braços com os rigores da fome.

Porque os nossos argentarios não se cotisam, acudindo, de vez em quando, esses coitados que arrastam, envoltos em trapos nauseabundos, uma vida humilhante e dolorosa? Porque os nossos administradores não desviam um pouco da verba “eventuaes” occorrer as muitas necessidades d’essa gente que treme de frio em casebres infectos e immundos e que chora com fome, pelos recantos escusos desta cidade que já se diz civilisada? Porque?

É com tristeza e muita piedade que olhamos esses pequenos maltrapilhos, mendigando uma esmola para um parente que não pode trabalhar.

Se estão mentindo e servem de instrumento do canalhismo e da incosnciencia de pessoas vagabundas, devem merecer a attenção das auctoridades afim de que não venham, dentro em breve reforçar o grande contingente de criminosos e de gatunos; se porta-vozes de verdadeiros necessitados a quem prestam auxílio e assistencia, mais carinho e bondade exigem porque mesmo desempenhando um papel meritorio, ficam espostos às muitas inconveniencias das ruas onde topam, a todo instante, com as solicitações mais insistentes e mais positivas para o vicio e para o crime.

A medida que acaba de ser apresentada pela clarividencia patriota do illustre Chefe de Policia, Dr. Arnaldo Araripe e enfeixada na recommendação que fez ás auctoridades policiaes do Estado, se não soluciona o magno problema da infancia abandonada, attenua em grande parte os muitos males que resultarão, por certo, do abandono a que se vê entregue grande numero de crianças que por ahi anda á mercê dos caprichos de uma sorte sempre madrasta.

É do teor seguinte a recommendação do Dr. Alencar Araripe sobre as providencias a serem tomadas pelas auctoridades policiaes do Estado sobre os pequenos que em idade escolar permanecem sem destino nas ruas.

“A todas as auctoridades policiaes o sr. Chefe de Policia recommenda com especial interesse, que, sem o emprego de violencia e, sempre que possível por acção propria, procurem impedir que os menores de 7 a 14 annos perambulem pelas ruas e estradas, sem motivo justificado, durante as horas de aulas, conduzindo-os á presença da autoridade escolar.

Esta recommendação tem por fim tornar effectivo o preceito do art. 30 do Regulamento do Ensino que prescreve ser obrigatoria a matricula e a frequencia das escolas publicas ou particulares subvencionadas que existirem dentro do perimetro escolar.

No cumprimento desse dever, as auctoridades policiaes agirão com prudencia, usando de meios brandos e tendo em vista as dispensas de matricula e frequencia que o regulamento estabelece no art. 24.”

Ao illustre Chefe de Policia que com tanta elevação desempenha seu cargo, nossos applausos pela acertada e intelligente medida de alta prophylaxia social que acaba de tomar.

* Fonte: Edição de 05 de abril de 1925 do Jornal de Patos, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Leticiaebeatriz.blogspot.com, meramente ilustrativa.

* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.

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