Os infra assinados, quasi todos residentes e domiciliados no povoado denominado MOREIRA, usando de claro direito que lhes assegura a Constituição Federal, vigente, como aliás tôdas as constituições republicanas pretéritas, qual o direito de representação perante as autoridades em defesa de direitos ou em prol de interêsses coletivos, vêm se manifestar de modo enérgico e intransigente na defesa de seus direitos, direitos êsses ameaçados com o propósito de, sem consulta a questão de ordem técnica ou econômica que afete a Rodovia Patos-Pirapora, ao parecer dos infra-assinados, já manifestado tal propósito por elementos do funcionalismo do DER qual o de que, aquem do logar chamado Segredo, uns três quilometros, desviar a rodovia com a construção de seis a sete quilometros, atingindo a rodovia mextra além do Segredo um quilometro mais ou menos. É a linha envolvente maior do que a envolvida, como informa a geometria. Si é necessário tal prolongamento, escapa aos infras assinados a sua apreciação por indigência de conhecimentos técnicos, mas o que podem concluir desde já, é o prejuizo de interesses coletivos principalmente tendo-se em vista que o arraial ou povoado dos Moreiras ficará privado dos benefícios da estrada, privação esta que vai de encontro a um dos principios que informam a penetração rodoviária no sentido de levar para o interior núcleos populacionais e dando-lhes condições de desenvolvimento. Aqui, ao revés, redundará em prejuizo para o povoado já com a população bastante densa. O que é mais grave, entretanto, é que o desvio vai consultar, segundo se propala, interêsses particulares mancomunados com encarregados ou funcionários do Departamento, e com prejuizo maior de interesses particulares com o rasgar o trecho, em via de abrir-se, as terras de muitos dos abaixo assinados. Não estão estes últimos no propósito, pelo menos no momento, de pleitear qualquer indenização por direito que lhes assegura a Constituição e as leis reguladoras do assunto. Protestam principalmente pelo desvio, além deste povoado de Moreira, deixando-o sem os benefícios decorrentes da estrada. Mas estão no propósito, indesviaveis, de exercer na justiça, se preciso for todo e qualquer direito que lhes assista, em decorrência daquele prejuízo, mais coletivo que particular, inclusive chamar perante as autoridades à responsabilidade tudo o que à revelia foi feito e de modo abusivo.
Povoado “Moreira”, II de fevereiro de 1961.
(seguem as assinaturas)
Adão Balbino da Silva, Alaor Vitor de Freitas, Aldo Vitor de Freitas, Antenor Moreira Soares, Antonio Gonçalves Sobrinho, Antonio José da Silva, Antonio Pedro Magno, Antonio Pedro Moreira, Antonio Rosa da Silva, Custódio Moreira da Silva, Elias Benedito Gomes, Elizeu Pedro Magno, Genésio Freitas de Magalhães, Getulio Moreira da Silva, João Benedito Gomes, João Damião Sobrinho, João Pedro Magno, João Vitor de Freitas, João Vitor Filho, José Antônio Gonçalves, Joaquim Antônio Moreira, Joaquim Vitor de Freitas, José Antônio Perêira, José Balbino da Silva, José Carlos Cardeal, José Francisco de Araujo, José Moreira de Magalhães, Josias Antônio Moreira, Josias Benedito Gomes, Juvenal Antônio Moreira, Manoel da Silva Reis, Pedro Moreira do Nascimento, Pedro Vitor Freitas, Raimundo Pedro Magno, Sebastião Honório, Sebastião Moreira de Souza.
* Fonte: Texto publicado com o título “Abaixo Assinado ao Governo do Estado de Minas Gerais, às autoridades superiores do D. E. Rodagem, ao sr. engenheiro residente, ao povo!” na edição de 19 de fevereiro de 1961 do Jornal dos Municípios, do arquivo do Centro de Documentação e Memória do UNIPAM.
* Foto: Início do texto original.
* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.