E AS CARRETAS CONTINUAM A MOLESTAR A RUA MAJOR GOTE E O CENTRO – 16

Postado por e arquivado em 2024, DÉCADA DE 2020, FOTOS.

No nosso Código de Posturas, antes era o Artigo 91 da Lei Complementar n.º 379, de 24/01/2012. Aí veio a Lei Complementar n.º 699, de 27/12/2023, e o Artigo passou a ser o 131. Não importa, pois ambos assim decretam: O Poder Público poderá impedir, independentemente de notificação ou de autuação anterior, o trânsito de qualquer veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos à via pública e/ou à segurança dos munícipes. O problema, o enorme problema, é que não temos poder público para isso, desde 1985, quando foi inaugurada a Rodovia do Contorno justamente para evitar essa sandice. Assim, por falta de poder público responsável, desde 1985, continua essa aberração que tantos prejuízos causam ao Erário, além, óbvio, de tumultuar o já caótico trânsito e ainda risco aos pedestres.

* Texto e foto (23/08/2024): Eitel Teixeira Dannemann.

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