LEI COMPLEMENTAR N.º 699/2023: MUDANÇAS NEBULOSAS NO NOSSO CÓDIGO DE POSTURAS – DOS TERRENOS OU LOTES VAGOS

Postado por e arquivado em FEBEAPAM - FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLA PATOS DE MINAS.

A penúltima atualização do nosso CÓDIGO DE POSTURAS ocorreu em 24/01/2012 através da Lei Complementar n.º 379, assinada por Maria Beatriz de Castro Alves Savassi (Prefeita Municipal), Marcos André Alamy (Secretário Municipal de Governo), Carlos Resende de Souza (Secretário Municipal de Finanças e Orçamento), Jair Vieira Valadão (Secretário Municipal de Infraestrutura) e João Alfredo Costa de Campos Melo (Procurador Geral do Município). Nela, o Artigo 235 assim determinava: Em logradouro público dotado de meio-fio, o proprietário ou possuidor de terreno e/ou lote vago deverá fechá-lo em sua divisa com o alinhamento, com vedação de no mínimo 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, medida em relação ao passeio.

Está bem evidente nesse Artigo que o deverá fechá-lo é uma obrigatoriedade imposta ao proprietário. Em seus incisos estão previstas as punições a quem não cumpre a Lei. Infelizmente, até um recém-nascido sabe que nunca houve fiscalização, por mais que surgissem cobranças e reclamações a respeito. Mesmo a Lei obrigando o proprietário fechar o seu lote ou terreno, alguns, apenas alguns, cumpriam a Lei (estes, ÉTICOS). Portanto, os lotes e terrenos abertos são verdadeiros depósitos de lixo e de entulhos de todo tipo. Na seca vem as queimadas e nas chuvas as maternidades para o mosquito da dengue e outros¹.

E assim o tempo veio passando, célere, sem nenhuma fiscalização e consequentemente nenhuma punição aos infratores, até que em 27/12/2023,  surgiu a Lei Complementar n.º 699, assinada ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE por Luís Eduardo Falcão Ferreira, o atual ocupante do trono. Nela, foi para o beleléu o Artigo 235 anterior e em seu lugar veio o Artigo 261, que assim determina: O proprietário ou possuidor de terreno e/ou lote vago poderá fechá-lo em sua divisa com o alinhamento com vedação de, no mínimo, 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, medida em relação ao passeio.

Percebeu a mudança? É isso aí: foi-se o deverá fechá-lo e entrou o poderá fechá-lo. Simplificando, o proprietário de terreno ou lote NÃO TEM MAIS A OBRIGAÇÃO DE FECHÁ-LO, ele fecha se quiser e não deve mais satisfações a quem quer que seja. Meus dois únicos neurônios, o IDI e o OTA, explicam: – Se lotes e terrenos vagos fechados como determinava a Lei anterior evitava que os mesmos se transformassem em depósitos de lixo e todo tipo de entulho, consequentemente não transformando-se em maternidades para o mosquito da dengue e outros, o que leva um prefeito, SOZINHO, a mudar a Lei? Ora, como a Lei era cumprida somente por uma meia dúzia de ÉTICOS e o poder público não fiscalizava, é mais fácil mudar a Lei do que ter o aborrecimento de fiscalizar e ouvir cobranças. Que os lotes e terrenos vagos continuem como depósitos de lixo e todo tipo de entulho e ainda maternidades para o mosquito da dengue e outros.

Aos CONTRIBUINTES mantenedores do poder público que não concordam com essa nebulosa mudança, que reclamem ao Bispo!

Fica então essa nebulosa mudança no nosso CÓDIGO DE POSTURAS como apenas mais uma das enormes besteiras que assola Patos de Minas, com o poder público fazendo o que quer, quando quer e se quiser, como sempre!

DEMOCRACIA?

* 1: Leia “Dengue, Chikungunya e Zica: O Outro Lado da Moeda”.

* Texto e foto: Eitel Teixeira Dannemann.

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