BELVEDERE

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LEI Nº 6.339, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Belvedere.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro Belvedere, desta cidade, tem inicio partindo da confluência da Rua Aprígio José da Silva com o eixo da Avenida Afonso Queiroz; seguindo por esta avenida, sentido sudoeste, até a interseção com a antiga linha demarcatória do perímetro urbano da cidade, 70,00 metros depois do eixo da Rua Doutor Fábio Helvécio Ferreira Borges; volvendo à direita com um ângulo de 67º, sentido sudeste, numa distância aproximada de 580,00 metros, até a interseção com a nascente do afluente do Córrego Canavial; seguindo por este afluente até o Córrego Canavial; seguindo pelo córrego numa distância aproximada de 750,00 metros; volvendo à direita, sentido norte, até a confluência com o prolongamento da Avenida Maria de Fátima Borges; seguindo por esse alinhamento até a interseção com o eixo da Rua Horizonte; volvendo à direita pelo mesmo eixo até a Rua Alaor de Melo Ribeiro; volvendo à esquerda por esta rua até o eixo da Rua Aprígio José da Costa; seguindo por esta até a confluência da Avenida Afonso Queiroz, ponto final e de início do perímetro.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Afonso Queiroz (entre Avenida Maria de Fátima Borges e Rua Doutor Fábio Helvécio Ferreira Borges); Rua Aurora (entre Avenida Afonso Queiroz e Rua Alaor de Melo Ribeiro); Rua Horizonte (entre Avenida Maria de Fátima Borges e Rua Crepúsculos); Rua Aprígio José da Silva (entre Rua Alaor de Melo Ribeiro e Avenida Afonso Queiroz); Rua Crepúsculos (entre Rua Aprígio José da Silva e Rua Aurora); Rua Montanhesa (entre Rua Aprígio José da Silva até o final); Rua Luar (entre Rua Montanhesa e Avenida Afonso Queiroz); Rua Alaor de Melo Ribeiro (entre Rua Aprígio José da Silva até final de rua) e Rua Brisa (entre Rua Horizonte e Rua Aurora).

§ 2.º − Os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças, farão parte do mesmo bairro.

Art. 2.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de outubro de 2010, 122º ano da República e 142º ano do Município.

Maria Beatriz de Castro Alves Savassi − Prefeita Municipal

Marcos André Alamy − Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

João Alfredo Costa de Campos Melo − Procurador Geral do Município

ATUALIZAÇÕES

A Avenida Amanhecer, através da Lei n.º 8.068 de 20/07/2021, foi denominada Avenida Professor Lazaro Cunha.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade (2023), com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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