DESABAFO DO JUIZ JOÃO DA COSTA RIOS, O − 4

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Com a nova politica implantada em Patos, achando-se entre os chefes, um advogado, cujo sentimento para com os colegas que aqui têm estado (fazem excepção de um que aqui esteve por pouco tempo) não são os sentimentos da estima e consideração, torna-se preciso que um Juiz Municipal em Patos seja um abnegado, cumprindo com os seus deveres, contando certo com contrariedades, principalmente ao terminar o seu quatrienio, ou não tenha a dignidade precisa para repelir, na medida de suas forças, os desacatos, caprichos, odios concentrados, ter o seu nariz de cera, deixar que seja de vez emquando cangado e ver coisas que não agradam. Do Sr. Dr. Marcolino de Barros, já recebi demonstracções de cavalheirismo; diante porem do que S.S. fez em a noite de 22 de março do anno passado, facto horrivel e gratuito, para comigo, posso dizer: dificilmente poderá encontrar similar, nos tempos que correm, em Minas! E tudo corre impunemente!! Nunca o julguei capaz de tanto.

Em Patos ha outros advogados e jamais tive com elles o mais leve attricto, o mesmo succedendo com relação ao Termo do Carmo do Paranahyba onde sempre admirei a politica de sãos principios que alli existe, politica de descortinos elevados e nobres. Fui Juiz Municipal em Carmo do Paranahyba por mais de um anno e alli pude admirar as elevadas qualidades moraes que ornamentam a politica carmelitana.

Em Carmo do Paranahyba, no fôro, uma ou duas vezes tive necessidade de usar de algumas advertencias, mas de momento, passageiras finalizando como amigos que sempre fui dos advogados que là trabalham. Ora, são casos que em cem juizes, cem juizes assim procedem. Retirei-me do Carmo do Paranahyba notando mesmo demonstracções de pezar pela minha sahida, expontaneamente, e confesso que senti retirar-me, porque em Carmo do Paranahyba a autoridade pode agir com a lei, que será acatada e prestigiada, como eu sempre o fui. Sahi daquele Termo, exclusivamente devido a interesses de familia, tanto é certo, que eu fui, a pedido, removido para S. Sebastião do Paraizo, cidade servida por duas companhias de estrada de ferro, iluminada a luz electrica, de grande progresso e innumeros melhoramentos e não fui tomar posse, permutando o logar com o meu antecessor, em Patos, que aqui chegou num dia, tomou posse e sahio no outro immediato n’um galopão, para nunca mais voltar. Conheço em mais de um Termo do Estado, advogados chefes politicos ou de grande prestigio e nunca os vi servirem-se da politica local para a satisfação de interesses pessoaes, salvo quando a conducta do funcionario e tal, que uma medida se impõe. Salvo com relação ao Dr. Marcolino e ao 2.º supplente de delegado de policia, sempre me aproximei com a mais franca phisionomia de todos os habitantes de Patos. Todavia, com essa minha atitude, ultimamente, já tenho tido occasião de notar uma ou outra phisionomia contrafeita. Tenham paciencia, eu preciso me explicar, senhores, dignidade não è privilegio de ninguem, todos nós devemos tel-a. E’ muito sabido o que tem feito o Snr. Dr. Marcolino de Barros, quando julga que a sua dignidade està abatida. A não ser um incidente pequeno que tive com o Dr. Marcolino de Barros, a respeito de mandados de prisão preventiva, incidente que explicarei, se for preciso, e que não determinou rompimento entre nós, nunca offendi esse cavalheiro, como juiz e como cidadão. Quando soube, em viagem em Bello Horizonte que S.S tinha a patriotica intenção de ser deputado, não lhe desmereci à aspiração. Escrevendo eu, innumeras noticias sobre Patos, em diversos jornaes, jamais tive a mais leve phrase contra a administração municipal, nem a mais subtil insinuação contra a politica.

E no emtando, o Snr. dr. Marcolino de Barros, advogado e presidente da Camara Municipal de Patos, apresentou “Solemne” pedido contra mim, facto que contrariou ao proprio Governo, quando este ficou bem sciente da minha acção como Juiz e cidadão neste Termo.

Si o Dr. Marcolino de Barros, vindo da Bahia, aqui se ligou a uma distincta familia mineira, assumindo a chefia politica do municipio (na qual tem commetido excessos) eu tambem tenho em varios municipios mineiros, membros da minha familia, trabalhando politicamente ao lado do Governo.

Segundo ouvi muitas vezes em Bello Horizonte, a minha não reconducção para Patos, foi mais como uma medida preventiva a meu favor, talvez a vista do pedido “Solemne” cujos termos ignoro, julgando ser indiscripção de minha parte perguntal-os ao Exmo. Snr. Presidente do Estado.

(Continúa).

* Fonte: Texto de João da Costa Rios publicado com o título “Termo de Patos IV” na edição de 12 de abril de 1914 do jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, via Altamir Fernandes.

* Foto: Início do primeiro parágrafo do texto original.

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