Em 04 de junho de 1991, através da Lei n.º 2.771, foi feita a primeira demarcação do perímetro e logradouros do Bairro Jardim Floresta. Havia nele um descampado que foi transformado em praça através da Lei n.º 1.868 de 12/05/1983 que assim determinou em seu Art. 1.º: Fica denominada de PRAÇA JARDIM FLORESTA a área compreendida entre as Alamedas 3, 5 e 8, com 747,50 metros quadrados, do Bairro Jardim Floresta, do Setor 02, Planta nº 128, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal. Hoje, a Alameda 3 (acima) é a Rua Júlio Morato (Lei n.º 5.400 − 18/02/2004) e a Alameda 8 (à esquerda) é a Rua João Pereira da Silva (Lei n.º 1.906 − 21/09/1983). Quanto à Alameda 5 (à direita), não podia faltar uma trapalhada do poder público, isso porque existem duas Leis mudando o nome da via. A primeira, de n.º 2.364, é de 12/01/1988: a Alameda 5 tem o nome mudado para Rua dos Pinheiros. E no documento consta: Norma sem alterações posteriores. Sabe-se lá o porquê, o poder público esqueceu isso e criou a Lei n.º 3.110 em 30/11/1992, denominando a mesma Alameda 5 de Rua Antônio Cândido Borges. Pois aí está: um logradouro público com dois nomes, devidamente oficializados pelo poder público.
* Texto e foto (12/10/2020): Eitel Teixeira Dannemann.
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.