Na tarde do dia 4, o Gabinete do Prefeito, foi palco de um acontecimento histórico para Patos de Minas, quando a Prefeitura Municipal fez a doação de um terreno à Empresa Refrescos Ipiranga S/A (Coca-Cola), para instalação de uma indústria de refrigerantes. A implantação dessa indústria irá gerar imediatamente após o início de suas operações, os seguintes recursos, em números de hoje:
Empregos diretos − 110
FGTS − Cr$ 861.000,00
INPS − Cr$ 3.630.000,00
PIS − Cr$ 776.000,00
ICM normal − Cr$ 9.900.000,00
ICM contribuinte substituto − Cr$ 17.000.000,00
IPI − Cr$ 15.000.000,00
Presenças
Várias pessoas estiveram presentes ao ato, dentre as quais destacamos: Dr. Arlindo Porto Neto, Prefeito Municipal; Dr. Aldo Lino Silva, Vice-Prefeito; Dr. José Mendonça de Morais, Deputado Federal; José Maria Vaz Borges, Deputado Estadual; Ilídio Alves Neto, Presidente da Câmara Municipal; Vereadores Geraldo Alves Paulino, Dr. Silvio Gomes de Deus, Dr. Romero Santos Silva, José Augusto Ferreira e Heleno Luiz; André Biagi, Diretor de Operações da Refrescos Ipiranga S/A; Nicanor Alves Monteiro, Gerente Geral da Fábrica de Uberlândia; Nelson Siena, Chefe de Vendas da Fábrica de Uberlândia; Albino Nunes Nascentes, Gerente do Depósito de Patos de Minas¹; representantes da Rádio Clube de Patos e da Rádio Princesa; Antônio Laércio da Rocha, Redator da “Folha Diocesana”; Dirceu Deocleciano Pacheco, Diretor de “A DEBULHA” e Presidente da Loja Maçônica “Amor e Justiça 3.ª; Dr. Cilas Pacheco, representante da Associação Comercial e Industrial; Sra. Auzônia Rosa Vieira, Presidente do Clube de Diretores Lojistas; Antônio Dias Soares, Presidente do Lions Clube Giovanni; os empresários Waldemar Rocha Filho, José de Souza Maia e Humberto Porto.
Foram feitos vários pronunciamentos, na seguinte ordem: Prefeito Arlindo Porto Neto, Nicanor Alves Monteiro, Deputados José Mendonça de Morais e José Maria Vaz Borges, Vereador Silvio Gomes de Deus, em nome da Câmara dos Vereadores e Dr. Olivar Noronha, em nome da Associação Comercial e Industrial.
A Escritura
A escritura assinada pelo Prefeito Arlindo Porto Neto, por André Biagi, Diretor de Operações da Refrescos Ipiranga S/A, pela Sra. Maria Lina Borges Marques, Tabeliã do Cartório do 1.º Ofício e pelas testemunhas, Deputados José Mendonça de Morais e José Maria Vaz Borges, é do seguinte teor:
Livro de Notas n.º 285-A − Fls 07
Escritura Pública de Doação
Saibam quantos este público instrumento de escritura pública de doação virem, que aos quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e três (4/11/83), em Cartório, nesta cidade de Patos de Minas-MG, por me haver sido esta distribuída sob n.º 2051, perante mim, compareceram partes justas e contratadas a saber, de um lado, como outorgante doadora a Prefeitura de Patos de Minas, neste ato representada por seu atual Prefeito Sr. Arlindo Porto Neto, casado, Economista, CPF-007.940.236/49 − CGC da Prefeitura n.º 18.602.011/0001-07; de outro lado, como outorgada donatária, a firma, REFRESCOS IPIRANGA S/A, CGC 55.960.736/0006-08, com sede em Ribeirão Preto-SP, neste ato representada por seu Diretor de Operações, sr. André Biagi, industrial, casado, CPF 982.459.708/59, residente em São Paulo, pessoas minhas conhecidas do que dou fé. Então pela outorgante doadora me foi dito por seu Prefeito, que por aquisição por meios de desapropriação amigável, conforme documento registrado sob n.º 1/14298, do Registro de Imóveis local, é senhora e possuidora de um terreno situado na Fazenda Estreito, lugar denominado “Ribeirão”, deste distrito com a área de dezesseis mil metros quadrados (16.000,00 m²), medindo 152,81ms de frente pela BR-354; 104,70ms pela esquerda, confrontando com José Lopes de Almeida; 152,81ms pelo fundo confrontando com Antônio Alves Ferreira e 104,70ms à direita confrontando com Paulo Lima Verde, imóvel este, que para fins fiscais dão o valor de oito milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 8.600.000,00). Nesta data de acordo com a Lei Municipal n.º 1.907/83, faz doação à firma Refrescos Ipiranga S/A, do imóvel acima caracterizado, para nele ser construído um depósito de bebidas para funcionar até 30 de novembro de 1984 e a instalação de indústria de refrigerantes, para funcionar até 31 de dezembro de 1986, isto é, o depósito de bebidas e a indústria de refrigerantes, deverão entrar em funcionamento nas datas acima declaradas, conforme transcrição da Lei 1907/83 no final transcrita. Caso não sejam cumpridas as finalidades desta doação, o imóvel reverterá à doadora automaticamente. Pela donatária, por seu representante me foi dito que aceitava esta escritura em todos os termos; cláusulas e condições, apresentando-me prova de pagamento do ITBI no valor de Cr$ 344.000,00, quitações estadual e municipal. Transcrição da Lei n.º 1907/83. Prefeito Municipal de Patos de Minas − Lei n.º 1907/83. Autoria e doação de terreno à Empresa Refrescos Ipiranga S/A. O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º − Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa Refrescos Ipiranga S/A, um terreno com área de 16.000m² (dezesseis mil metros quadrados), situado nesta cidade de Patos de Minas, tendo 152,81ms de frente pela BR-354; 104,70ms pela esquerda, confrontando com José Lopes de Almeida; 152,81ms pelo fundo confrontando com Antônio Alves Ferreira e 104,70ms à direita confrontando com Paulo Lima Verde. Art. 2.º − A área doada destina-se exclusivamente: I − à construção de um depósito de bebidas, para entrar em funcionamento até o dia 30 de setembro de 1984; II − à construção de uma indústria de refrigerantes, para entrar em processo industrial até o dia 31 de dezembro de 1986. Parágrafo único − A área doada reverterá à Prefeitura caso não se cumpram essas finalidades. Art. 3.º − Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de setembro de 1983. (aa) Arlindo Porto Neto-Prefeito Municipal − Jarbas Cambraia-Diretor Dep.º Administrativo. Por se acharem assim contratados me pediram lhes fizesse esta escritura, que lida por mim, aceitaram, outorgaram e assinam comigo tabeliã substituta do 1.º Ofício, que mandei datilografar, conferi e assino em público e razo.
Patos de Minas, 04 de novembro de 1983. Em testemunha da verdade.
Maria Lina Borges Marques
* 1: Leia “Instalado o Centro de Distribuição da Coca-Cola”.
* Fonte: Texto publicado com o título “Prefeitura Municipal de Patos de Minas − Um grande passo para a industriaçização” na edição n.º 80 de 15 de novembro de 1983 da revista A Debulha, do arquivo de Eitel Teixeira Dannemann, doação de João Marcos Pacheco.
* Foto: Texto original.