NTV É PUNIDA POR POLITICAGEM EM 1994

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O novo juiz eleitoral da comarca de Patos de Minas, Matheus Chaves Jardim, que assumiu o cargo recentemente, prolatou duas pesadas sentenças contra a Fundação Cultural e Educativa do Alto Paranaíba, mantenedora da NTV. Atendendo representação impetrada pelo PT local, o juiz determinou a suspensão das transmissões da emissora por um dia, além de aplicar ao responsável pela empresa, engenheiro Oscar Faria, uma multa equivalente a 7 mil Ufir, ou algo em torno de R$ 5,3 mil. Para acatar a acusação do PT, Jardim se baseou numa denúncia do partido em cópia de fita do programa NTV Notícias, levado ao ar no dia 27 de setembro de 1994.

Naquela ocasião, em plena campanha eleitoral, a emissora agiu ostensivamente em prol da candidatura do então vice-governador Arlindo Porto, que postulava uma vaga no Senado Federal. Na representação, o Partido dos Trabalhadores denunciou, com provas concretas, os procedimentos infracionais perpetrados pela NTV, com o intuito de beneficiar Arlindo, em detrimento dos dispositivos legais da propaganda eleitoral. “Durante a campanha, a emissora se transformou num palanque eletrônico a serviço de Arlindo”, afirmou um petista que assinou a representação. Segundo o juiz eleitoral, apesar de ter sido previamente notificada, a NTV absteve-se de apresentar qualquer defesa, deixando transitar o prazo para a aplicação da sentença, publicada no último dia 26 de julho, dez meses após o registro da denúncia.

DOSE DUPLA – A punição à NTV veio em dose dupla com outra sentença proferida pelo juiz Matheus Chaves Jardim no último dia 18 de julho. Ele decidiu acatar também uma representação do MPP-Movimento Popular Progressista (PP/PFL), impetrada em novembro do ano passado, durante o segundo turno da eleição para governador. O juiz entendeu que uma entrevista gravada com o já eleito senador Arlindo Porto, transmitida pela emissora no dia 14 daquele mês, conteve mensagens em favor do então candidato Eduardo Azeredo (PSDB). “Tal entrevista deixa entrever a difusão de tratamento diferenciado a candidato, além de ser levada ao ar findo o prazo de divulgação da propaganda eleitoral”, escreveu ele na sentença. A afirmativa enquadra no contexto da denúncia do MPP, coligação liderada pelo deputado Hely Tarquínio, cujo o propósito foi o de desvendar a politicagem praticada pela NTV no decorrer daquele pleito.

Quanto a postura ética da empresa, o juiz eleitoral concluiu que: “Lamentavelmente, a denominada NTV, transvestida em emissora de propostas educativas, presta-se, em verdade, à divulgação sistemática e acintosa de candidatos a cargos públicos, olvidando do princípio da imparcialidade, postulado fundamental do processo eleitoral, sob cuja égide se definiram os parâmetros de veiculação da propaganda eleitoral”. Ao julgar procedente a denúncia do MPP, Jardim determinou nova suspensão das transmissões da emissora por mais um dia novamente penalizando seu responsável com o pagamento de multa correspondente a 8 mil Ufir, ou o equivalente a R$ 6 mil.

Depois de receber a notificação das duas sentenças prolatadas contra a empresa, a NTV impetrou recurso na instância superior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz agora aguarda apenas a confirmação do órgão para designar os dias em que a emissora terá de suspender sua programação e ficar fora do ar. Ele explicou que as suspensões não atingem a programação da TV Cultura, cuja rede nacional é transmitida pelo canal da NTV.

* Fonte: Texto publicado com o título “Fora do ar” e subtítulo “Juiz eleitoral pune politicagem da NTV” na edição n.º 11 de julho/1995 da revista Diga, do arquivo de Luis Carlos Cardoso.

* Foto: Jandervieira.com.

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