O primeiro arraial do Chumbo foi abandonado por seus moradores. Distante 20 quilômetros, erigiram nova povoação, cuja padroeira passou a ser Nossa Senhora das Dores.
O abandonado arraial tinha Nossa Senhora da Conceição como padroeira. Outra coisa interessante, o novo povoado passou a chamar-se Nossa Senhora da Conceição do Areado e foi elevado à categoria de distrito da freguesia de Morada Nova pela lei 654, de 17 de junho de 1854.
Na sessão de 23 de abril de 1869, a Câmara Municipal de Patos indicou ao Governo do Estado, alegando que o distrito do Areado, conforme a lei, não lhe pertence e que, no entanto, o delegado do termo de Patos estaria empossando autoridades policiais ali. Já na sessão de 08 de outubro foi lido oficio do governo comunicando que o distrito de Areado pertencia a Patos quanto ao civil e a São Francisco das Chagas, quanto ao eclesiástico. O ofício é de 19 de junho.
Na sessão de 07 de julho de 1875, da Câmara Municipal, foi lida representação do Areado pedindo-lhe que se dirigisse à Assembléia Legislativa sugerindo a elevação do distrito à Freguesia. Os moradores das margens do Abaeté solicitaram para serem incluídos na paróquia de Areado, caso ela fosse criada. Foi renovado o pedido de devolução dos distritos.
A lei 2.329, de 12 de julho de 1876, criou a freguesia subordinando-a a São Francisco das Chagas do Campo Grande (Rio Paranaíba), razão porque aparece com o nome de Areado de São Francisco das Chagas.
Em sessão de 02 de novembro do mesmo ano de 1876 foi levado ao conhecimento dos vereadores a elevação do Areado à categoria de freguesia e a Câmara indicou para seu vigário o Padre Acúrcio João Ferreira, solicitando do Governo a sua nomeação.
No dia 23 de julho de 1877 foi instituída, de acordo com as leis da igreja, a Paróquia, tendo como padroeiras Nossa Senhora da Conceição e Nossa Senhora das Dores. O primeiro vigário não foi o indicado e sim o padre César Alberto. Teve a sua sede transferida para a Vila de Major Porto, em 10 de abril de 1969, por ato do Bispo Dom Jorge Scarso.
Oficialmente, o distrito foi incorporado ao município de Patos de Minas pela lei 2.656, de 04 de novembro de 1880, com a denominação de Dores do Areado. A lei 843, de 07 de setembro de 1923, deu-lhe o nome do primitivo e abandonado arraial: Chumbo.
Na sessão de 21 de setembro de 1906, o vereador Eduardo Noronha indicou que se oferecesse ao Governo do Estado estudo sobre a devastação da Fazenda do Chumbo, que “estava sendo destroçada a machado”. A Câmara comunicou que “já havia oficiado neste sentido aos Governos de Bias Fortes e de Francisco Antônio Sales a fim de providenciar que se conserve (sic) as florestas para cômodo dos moradores”.
Em 08 de janeiro de 1907, o Presidente lê o ofício do Governo do Estado em resposta aos estragos da Fazenda Chumbo, afirmando que não sabe se o próprio pertence ao Estado ou à União. Vai fazer os necessários estudos para “satisfazer o generoso intuito desta Câmara”.
Na sessão de 20 de dezembro de 1912, o Presidente indicou à Câmara se fazer representar ao Ministro da Fazenda, mostrando o desejo ardente e antigo dos habitantes do município e mui principalmente dos habitantes do distrito do Areado, de saírem do estado anômalo de ocupantes da fazenda do Governo Federal, denominada Chumbo, há mais de 50 anos. Os moradores queriam ter os seus direitos reconhecidos a fim de que a fazenda fosse mesma seja medida e dividida em glebas e, de preferência, cedida aos atuais ocupantes.
É levada ao conhecimento da Câmara, em 07 de janeiro de 1913, a resposta do Ministro da Fazenda afirmando que o Governo Federal providenciaria sobre a medição e demarcação da referida Fazenda, aguardando apenas a concessão do crédito para esse fim.
O vereador Augusto Porto, em sessão de 10 de maio de 1919, indica novamente ao Ministro para que tenha solução, que ainda não viera, para os moradores da Fazenda Chumbo, no Distrito do Areado, de propriedade Federal¹.
De 13 de março de 1886 a 15 de março de 1888, por serviços prestados pelas mais diversas pessoas, recibos foram passados para João José Braga, eleito pelos devotos da Senhora da Lapa do Areado, para receber as esmolas. Desde então mais de uma centena de recibos foram registrados em Cartório de Olímpio Borges, na Vila de Santo Antônio dos Patos. Aos 15 de março de 1888 o escrivão José Antônio Borges preparou os autos, já com vista do Promotor de Capelas para análise e julgamento do Juiz de Direito da Comarca, doutor Francisco José da Silva Ribeiro.
A maioria absoluta destes recibos foram assinados em Lapa do Areado. Apenas um, com a variação Lapa da Boa Esperança e, sete, Lapa de São Lourenço.
Acredito que esta lapa venha ficar na Fazenda Boa Esperança (em virtude do recibo nº 104, assinado por José Apolinário e Senhora, datado de 26 de maio de 1886, na Lapa da Boa Esperança). Fazenda Boa Esperança fica no atual distrito de Major Porto, na região entre Horizonte Alegre e Serra da Quina. O melhor testemunho que temos é do promotor Antônio Augusto da Silva Tormim, apesar de não se referir a essa fazenda e sim à de São Lourenço, lavrado à folha 38 e seguintes dos Autos, em 16 de março de 1888:
Naturalmente por causa de uma água medicinal que se descobriu na Fazenda de São Lourenço da Freguesia do Areado, atribuiu o povo as curas obtidas a milagres, daí a existência de um ser divino, e daí a invocação dada a Nossa Senhora da Lapa. A concorrência de fiéis foi crescendo e o óbolo aumentando de sorte, que foi preciso os mesmos fiéis nomear um homem que tomasse conta das oferendas e proporcionasse um pouco e melhor comodidade possível.
A escolha recaiu em o senhor João José Braga, e eis ele prestando suas contas, que só por esse fato merece encômios, e deve ser nomeado legalmente para continuar como melhor recomenda a Lei, a saber, usando de livro de receita e de despesa como se vê promoveu um para tal fim. (…)
As contas estão no caso de serem aceitas e tomadas como boas, embora afigure como exagerado o preço de sustento, os jornais e esmolas dados pelo procurador. Uma simples explicação quanto a mim bastou para que fossem justificadas, quais de não haver víveres no lugar e ser preciso buscá-los a grandes distâncias, não haver habitação alguma por ser mata inculta e porção de lázaros que ali aparecem, sem poderem se retirar, sendo o procurador o obrigado a favorecê-los a isso, medida desejada por todos que lá vão para não se acharem de mistura com doentes dessa tão horrível enfermidade.
E ele continua em sua exposição:
O meritíssimo Juiz melhor julgará. Me parece melhor que o saldo existente seja posto a juros em mão garantida e assim os rendimentos que for havendo para mais adiante construir-se um templo. Patos, 16 de março de 1888.
As despesas eram concernentes à capina em volta da lapa, encanamento de água, construção de ranchos e casa de banho para os leprosos, esmolas aos mesmos para se retornarem da lapa, carregamento de água para os morféticos que estão fazendo uso dela, “a fim de não entrarem na lapa para evitar contaminação” e abrindo caminho para Quintinos.
* 1: De acordo com Oliveira Mello, a partir daí ele não conseguiu mais nenhuma informação a respeito, ficando sem saber se o caso foi resolvido ou não.
* Texto e foto: Patos de Minas, Meu Bem Querer, de Oliveira Mello.