A Lei n.º 2.872, de 03 de outubro de 1991, estabelece em seu Art. 1.º: Fica criado o Parque Municipal “Mirante” do Alto da Colina com área de 137.000,00 m² (cento e trinta e sete mil metros quadrados) abrangendo os terrenos situados no perímetro que se inicia na esquina da Avenida das Quaresmeiras com Rua Flamboiant, segue pela Av. das Quaresmeiras numa distância de 64,00 metros, fazendo a concordância com a Av. Marabá, daí segue pelo bordo da Av. Marabá numa distância de 649,00 metros até às torres de televisão e rádio, volve à direita e segue por cerca de arame contornando as torres numa distância de 47,00 metros, daí volve à esquerda e segue por cerca de arame contornando as torres numa distância de 180,00 metros até outra cerca de arame na divisa com a antiga Demipa, daí volve à direita e segue por esta cerca na distância de 265,00 metros até o bordo da Rua Flamboiant, volve à direita e segue pela Rua Flamboiant na distância de 765,50 metros até a esquina da Av. das Quaresmeiras, ponto onde teve início. Descendo a Avenida Marabá, pouco antes da primeira rotatória, à esquerda está a entrada do Parque Municipal Mirante do Alto da Colina. Chegando ao modesto e trancado portão de metal é fácil visualizar os contornos da reserva ecológica e seu atual estado de degradação e o quanto ela está abandonada após 25 anos de sua oficialização. É importante preservar o parque e integrar de maneira adequada a comunidade em seu entorno, uma vez que está inserido no perímetro urbano e também sendo ele área de recarga da bacia do Córrego do Monjolo, o que requer um planejamento e a integração social. Sendo a especulação imobiliária inexorável e voraz, não será surpresa se brevemente toda a área se transformar em mais um conjunto habitacional.
* Texto e foto (20/09/2016): Eitel Teixeira Dannemann.