LEI COMPLEMENTAR Nº 200 – DE 13 DE AGOSTO DE 2003
Delimita o perímetro urbano do distrito sede do Município de Patos de Minas e dá outras providências
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º – O perímetro urbano, linha divisória entre as áreas urbanas e/ou de expansão urbana e a área rural, do distrito sede do Município de Patos de Minas é o seguinte: Começa no ponto de partida PP = O situado na margem direita do Rio Paranaíba com o eixo da ponte antiga, no final da Av. Joaquim Fubá; daí segue descendo pela margem direita do rio até o ponto 1, localizado na confluência com a margem esquerda do córrego Limoeiro; neste ponto volve-se à direita e segue acima acompanhando a margem esquerda do córrego até o ponto 2, marco cravado nas nascentes do córrego Limoeiro; neste ponto volve-se à esquerda sentido leste e segue paralelamente ao eixo da Avenida Marabá com uma distância de 550,00m até o ponto 3, situado no eixo da rodovia MGT-354; neste ponto volve-se à direita sentido sul e segue pelo eixo da rodovia MGT-354 até o ponto 4, situado na interseção com o eixo da Avenida Marabá; neste ponto continua pelo eixo da rodovia MGT-354 sentido sul numa distância de 200,00m até o ponto 5; neste ponto volve-se à direita sentido oeste e segue paralelamente ao eixo da Avenida Marabá numa distância de 1.950,00m até o ponto 6; neste ponto volve-se à esquerda sentido sul e segue até o ponto 7, situado na interseção do prolongamento do eixo da Rua Tucuruí com a margem direita do Córrego Catingueiro; neste ponto segue abaixo acompanhando a margem direita do córrego até o ponto 8, situado na interseção do prolongamento do eixo da Rua Anésio José da Rocha do Bairro Novo Horizonte com a margem direita do Córrego Catingueiro; neste ponto volve-se à esquerda no rumo 36º 30’ sentido sudeste numa distância de 1.000,00m até o ponto 9, marco cravado no canto da cerca de divisa da Mata do Catingueiro; neste ponto segue sentido sudeste acompanhando a cerca de divisa da mata por linhas quebradas até o ponto 10, marco situado no canto da cerca dividindo com Hélio de Castro Amorim e com Meirison Reis Castro; neste ponto volve-se à esquerda sentido nordeste e segue adentro pelos terrenos de Meirison Reis Castro numa distância de 30,00m até o ponto 11; neste ponto volve-se à direita sentido sudeste e segue pelos terrenos de Meirison Reis Castro, no rumo 112º 30’, numa distância de 840,00m até o ponto 12, marco localizado na interseção da cerca de divisa com a faixa de domínio da Avenida Afonso Queiroz; neste ponto volve-se à direita sentido sudoeste no rumo 80º e segue atravessando a Avenida Afonso Queiroz até o ponto 13, marco cravado a uma distância de 60,00m canto da cerca de divisa entre os terrenos de Domingos Pereira Neto e Lázaro Pereira da Cunha; neste ponto volve-se à direita sentido noroeste no rumo 29º e segue em linha reta até o ponto 14, marco cravado a uma distância de 1.200,00 nos terrenos de Lázaro Pereira da Cunha; neste ponto volve-se à esquerda sentido sudoeste no rumo 79º 30’e segue numa distância de 1.115,000m até o ponto 15, marco cravado junto à margem direita do Córrego Canavial, neste ponto volve-se à esquerda sentido leste e segue acima pela margem direita do córrego até o ponto 16, situado na interseção do alinhamento da margem do córrego com o alinhamento do bordo esquerdo da rodovia MGT-354 sentido trevo da BR-365; neste ponto volve-se à direita e segue pelo bordo da MGT-354 até o ponto 17, situado a 150,00m do eixo da BR-365; neste ponto volve-se à esquerda sentido leste e segue paralelamente à BR-365 numa distância de 150,00m até o ponto 18, situado a uma distância de 2.000,00m do trevo Eng. Jaime Fonseca sentido BR-040; neste ponto volve-se à direita sentido sul com uma deflexão de 90º e segue atravessando a BR-365 até o ponto 19, situado a uma distância de 400,00m do eixo da BR-365; neste ponto volve-se à direita sentido noroeste e segue paralelamente à BR-365 com uma distância de 400,00m até o ponto 20, situado na interseção com o alinhamento externo da divisa com o Distrito Industrial I; neste ponto segue contornando os limites do Distrito Industrial I sentido sudoeste e segue paralelamente à BR-365, atravessa a BR-354 até o ponto 21, marco situado a uma distância de 150,00m do eixo da BR-365, e na mesma direção do prolongamento do alinhamento da cerca de divisa do antigo Aeroporto Municipal; aí volve-se à direita sentido Norte e segue paralelamente a cerca de divisa do Aeroporto, a uma distância de 100,00m, até o ponto 22, situado no prolongamento do alinhamento do final do Aeroporto; neste ponto volve-se à esquerda sentido noroeste e segue até o ponto 23, situado na margem direita da desembocadura do Córrego do Anzol com o Rio Paranaíba; neste ponto volve-se à direita e segue abaixo pela margem direita do rio até o ponto 24, situado no marco cravado na margem esquerda do Rio Paranaíba, na divisa dos terrenos de Eli dos Santos e de Francisco Faria do Amaral; neste ponto volve-se à direita no rumo sudoeste, com um ângulo de 140º56’33” e a distância de 314,00 metros até o ponto 25, marco situado junto a cerca de divisa referida; neste ponto volve-se à esquerda e prossegue no rumo sudoeste, com um ângulo de 159º24’55” e a distância de 528,15 metros até o ponto 26, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à direita e segue no rumo sul, com um ângulo de 75º30’11” e a distância de 60,00 metros até o ponto 27, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à esquerda e prossegue no rumo sudoeste, com um ângulo de 130º e a distância de 290,00 metros, até o ponto 28, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à esquerda e prossegue no rumo sudoeste, com um ângulo de 169º e a distância de 100,00 metros, até o ponto 29, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à direita prosseguindo no rumo sudoeste, com um ângulo de 166º e a distância de 230,00 metros até o ponto 30, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à direita prosseguindo no rumo sudoeste, com um ângulo de 155º e a distância de 250,00 metros, até o ponto 31, marco situado junto ao mata-burro, na divisa dos terrenos de Francisco Faria do Amaral, da Fazenda Mariana e com a estrada municipal; neste ponto prossegue pelo bordo da estrada municipal, dividindo com a Fazenda Mariana, numa distância de 1.010,00 metros até o ponto 32, situado no cruzamento do eixo da rodovia PMS 020 com o prolongamento do bordo da estrada municipal; neste ponto volve-se à direita no sentido de Patos de Minas, acompanhando o eixo da rodovia PMS 020, com uma distância de 2.537,00 metros até o ponto de partida PP.
Art. 2.º – A área acrescida a Zona Urbana anterior e delimitada pelo perímetro que começa no ponto 24 situado no marco cravado na margem esquerda do Rio Paranaíba, na divisa dos terrenos de Eli dos Santos e de Francisco Faria do Amaral; neste ponto volve-se à direita no rumo sudoeste, com um ângulo de 140º56’33” e a distância de 314,00 metros até o ponto 25, marco situado junto a cerca de divisa referida; neste ponto volve-se à esquerda e prossegue no rumo sudoeste, com um ângulo de 159º24’55” e a distância de 528,15 metros até o ponto 26, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à direita e segue no rumo sul, com um ângulo de 75º30’11” e a distância de 60,00 metros até o ponto 27, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à esquerda e prossegue no rumo sudoeste, com um ângulo de 130º e a distância de 290,00 metros, até o ponto 28, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à esquerda e prossegue no rumo sudoeste, com um ângulo de 169º e a distância de 100,00 metros, até o ponto 29, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à direita prosseguindo no rumo sudoeste, com um ângulo de 166º e a distância de 230,00 metros até o ponto 30, marco situado junto a cerca de divisa; neste ponto volve-se à direita prosseguindo no rumo sudoeste, com um ângulo de 155º e a distância de 250,00 metros, até o ponto 31, marco situado junto ao mata-burro, na divisa dos terrenos de Francisco Faria do Amaral, da Fazenda Mariana e com a estrada municipal; neste ponto prossegue pelo bordo da estrada municipal, dividindo com a Fazenda Mariana, numa distância de 1.010,00 metros até o ponto 32, situado no cruzamento do eixo da rodovia PMS 020 com o prolongamento do bordo da estrada municipal; neste ponto volve-se à direita no sentido norte, acompanhando o eixo da rodovia PMS 020, com uma distância de 2.537,00 metros até o ponto de partida PP; será classificada como Zona Industrial I (ZI) e terá destinação para implantação e desenvolvimento de atividades exclusivamente industrial.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente Lei Complementar 049, de 31 de março de 1997.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 13 de agosto de 2003, 113º ano da República e 135º ano do Município
José Humberto Soares – Prefeito Municipal
Matias Borges de Andrade – Secretário Municipal de Governo
Helder Albino de Oliveira – Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Daniela Cambraia de Sousa Maia – Procuradora Geral do Município
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Prefeitura Municipal de Patos de Minas.