LEI N. 4.419 – DE 15 DE MAIO DE 1997
DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO ALTO DA COLINA
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O Bairro Alto da Colina, desta cidade, tem início partindo da Rua Zulmira Vieira de Araújo confluência com a Avenida das Paineiras; seguindo por esta avenida sentido norte até a confluência com a Avenida Marabá; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até a confluência do prolongamento da Avenida das Quaresmeiras; volvendo à direita, seguindo por este prolongamento até a confluência com a Rua Zulmira Vieira de Araújo; volvendo à direita, seguindo por esta rua até o ponto de partida.
§1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Marabá (entre Avenida das Paineiras e Avenida das Quaresmeiras); Avenida dos Buritis (entre Avenida das Paineiras e Avenida das Quaresmeiras); Rua dos Eucaliptos (entre Avenida das Paineiras e Avenida das Quaresmeiras); Rua Alzino Martelo (entre Avenida das Paineiras e Avenida das Quaresmeiras); Rua Zulmira Vieira de Araújo (entre Avenida das Paineiras e Avenida das Quaresmeiras); Rua dos Jatobás (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Avenida dos Buritis); Rua dos Cedros (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Avenida dos Buritis); Rua dos Pinheiros (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Avenida dos Buritis); Rua dos Jacarandás (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Avenida dos Buritis); Rua das Sucupiras (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Avenida dos Buritis); Rua das Cerejeiras (entre Rua Alzino Martelo e Avenida dos Buritis) e Avenida das Quaresmeiras (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Avenida Marabá).
§2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.712/94, de 29 de abril de 1994.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.
Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL
ATUALIZAÇÕES
Denomina Avenida das Paineiras, através da Lei n.º 8.422 de 24/04/2023, a via pública localizada nos Bairros Jardim Aquárius, Alto da Colina e Nova Floresta.
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Showmystreet, editada por Eitel Teixeira Dannemann.