Antônio Paulino Limpo de Abreu, autoridade máxima da Vila de Paracatu, encaminhou interessante ofício ao presidente da Província, com data de 28 de fevereiro de 1825, de cujo conteúdo ressaltamos o seguinte trecho:
Sendo-me apresentada no meu regresso do Julgado do Desemboque que a súplica inclusa dos Mesários, e Irmãos da Arquiconfraria de São Francisco e Santo Antônio, ereta na Vila do Tamanduá, que pretendem ser conservados na posse de tomar contas e receber os rendimentos de uma Presídia, creada no arraial de Araxá no ano de 1806, pareceu-me ser do meu dever, vistas as circunstâncias que ocorrem e contexto do despacho proferido pelo ex-Governador, e Capitão General desta Província, informar a V. Excia., com a provisão constante da cópia inclusa, a vista da qual julgo não terem os suplicantes direito ao que requerem pela razão de estar extinta a presidia pela creação de nova Capela, cuja administração compete ser fiscalizada pelo provedor da Câmara.
O interesse que desperta o documento, está justamente no lugar e data em que foi criada a Presídia: Araxá, 1806. Outro trabalho notável, é a “Memória sobre a Capitania de Goiás”, elaborada pelo padre Luiz Antônio da Silva e Souza, em 1812. Aquele sacerdote observa o seguinte:
Araxá – Arraial do – Povoado há poucos anos por geralistas, que se alongaram de Minas Gerais, e aqui se estabeleceram em roças e criações. Freguesia com o Orago de São Domingos, com as filiais de Nossa Senhora do Patrocínio no Salitre São Pedro de Alcântara.
Patos de Minas, inquestionavelmente, é filha das comunas mais antigas que a rodeiam: Araxá, Paracatu, Patrocínio, Santana de Patos, Desemboque e Rio Paranaíba. Daí, ao entrarmos na parte em que tratamos de religião, a necessidade deste retrocesso às fontes mais antigas de notícias sobre o assunto.
A “Memória” do padre Souza esclarece que, em 1812, existiam unidas à do Araxá, as filiais de Patrocínio e Ibiá (São Pedro de Alcântara). Evidencia-se, que a de Santana de Patos não tinha sido levantada. Isso significa, mais, o conhecimento da distância que teriam de percorrer os primitivos moradores da povoação “Os Patos”, em busca de recursos religiosos.
Outro documento – um mapa estatístico da Comarca de Paracatu – de 1825, mostra o Distrito do Julgado de São Domingos do Araxá e seus arraiais: do Araxá, do Patrocínio, de São Pedro, de São Francisco das Chagas, do Espírito Santo, de Carabandela, do Carmo, da Conceição e da Aldeia. O que, pela toponímia atual, compreendia, além da sede distrital, Patrocínio, Ibiá, Rio Paranaíba, Santana de Patos, Coromandel, Monte Carmelo e Indianápolis.
Sentindo a dificuldade de seus munícipes, quando necessitados da assistência paroquial, a Câmara de Araxá, presidida por Mariano Joaquim de Ávila, a 17 de janeiro de 1834, oferece à consideração do Conselho Geral da Província, uma proposta de lei, pela qual ficariam elevados à paróquia, no termo da Vila do Araxá, prelazia de Goiás os Curatos de: São Francisco das Chagas do Campo Grande, tendo por filiais a Capela de Santa Ana da Barra do Rio Espírito Santo e a Capela de Santo Antônio do Rio Paranaíba; de Nossa Senhora do Patrocínio, tendo por filial a Capela de Santa Ana do Coromandel; a freguesia de Santa Ana do Rio das Velhas, tendo por filial a Capela de N. S. do Carmo. Complementa a proposição, um informe, de que têm as paróquias pretendidas, a do Campo Grande, 5.094 habitantes e a de Patrocínio, 3.767 habitantes.
Levando em consideração o pedido do legislativo araxaense, o mesmo ganhou o projeto de lei n.º 42, com uma alteração. A Comissão de Estatística considerou justa a pretensão, mas ponderou sobre as minguadas rendas da Província que não permitiam mais gastos. Todavia opinava a 17 de fevereiro de 1836, pela criação da paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio, desmembrando o seu território da Freguesia do Araxá, tendo por filiais os Curatos de Sant’Ana da Barra do Rio Espírito Santo, Patos, Coromandel, Carmo de Sant’Ana do Rio das velhas. Ficariam os habitantes na nova paróquia obrigados a fazer à sua custa a igreja matriz, e a paramentá-la dos ornamentos e alfaias “indispensáveis à decente celebração dos ofícios divinos”. O projeto foi transformado em lei (n.º 114), a 9 de março de 1839.
Uma carta de lei (n.º 312), de 8 de abril de 1846, em seu § 2.º, passa a Aplicação de Santo Antônio dos Patos para a paróquia de São Francisco das Chagas do Município do Araxá (que dois anos mais tarde seria elevada a vila) com a denominação de São Francisco das Chagas do Campo Grande. Mais dois anos são decorridos, quando a lei n.º 472, de 31 de maio de 1850, dá à Capela de Santo Antônio dos Patos a condição de sede da freguesia, além de suprimir a Vila de São Francisco das Chagas do Campo Grande, que compreendia os curatos de Carmo do Arraial Novo e dos Alegres.
* Fonte: Domínio de Pecuários e Enxadachins, de Geraldo Fonseca.
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