Definitivamente a população de Patos de Minas está judicialmente isenta do pagamento da taxa de esgoto, instituída no começo da atual administração. Impopular, a taxa sofreu logo de início o combate veemente da União Sindical, que alegava ser inconstitucional. O Então representante do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, Euso Silva impetrou ação no dia 26 de agosto de 1998. Depois foi iniciada então uma briga judicial partida da Prefeitura e da Copasa no sentido de fazer continuar a cobrança.
Um ano depois, o Tribunal de Justiça do Estado confirmou a decisão do juiz responsável pela 2ª Vara Civil da Comarca de Patos de Minas, Genil Anacleto Rodrigues Filho.
A definição mais recente surgiu com a expedição do requerimento pelo Juiz Genil Anacleto, datado de 16 de maio de 2000. O requerimento intima o prefeito Elmiro do Nascimento a suspender a cobrança, sob pena de responder por crime de desobediência judicial e de responsabilidade, prevista no decreto Lei 200/67.
De acordo com o sindicalista responsável pela representação, a próxima conta de água emitida pela Copasa deverá estar isenta da cobrança da taxa. “Depois de muito tempo de luta, finalmente foi dada a vitória judicial para a classe trabalhadora de Patos de Minas”.
* Fonte: Texto publicado na edição de 30 de junho de 2000 do Jornal Folha Patense, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do UNIPAM.
* Fonte: Arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.
* Foto: Tubolarmeioambiente.com.br, meramente ilustrativa.