Na eleição de 3 de outubro de 1958, foi eleita a nova Câmara Municipal, com vereadores apenas dos partidos PSD e UDN, oito e sete respectivamente¹. Na reunião da Câmara Municipal do dia 19 de fevereiro de 1959, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 4/59, datado de 17/02/1959, que criava o “Colégio Municipal de Patos de Minas”, de autoria dos vereadores udenistas Zama Maciel e José Nascimento (Calito). O curioso é que um dos autores, Zama Maciel, faltou a essa reunião. O artigo 1.º do referido projeto diz: “Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, na forma da legislação federal em vigor, um estabelecimento de ensino secundário, destinado à instrução de 1.º e 2.º ciclo, com matrícula gratuita ou mediante taxa módica”.
Na justificativa do referido Projeto de Lei, os dois vereadores enfatizaram:
[…] a falta de um estabelecimento de ensino secundário que ministre aulas das disciplinas concernentes ao 2.º ciclo é tão grande e premente que está ao alcance mesmo das pessoas não diretamente interessadas. Possuindo a cidade três ginásios, são os seus alunos obrigados a transferirem-se para outros centros quando desejam prosseguir os seus estudos. Grande maioria dos rapazes que concluem o curso ginasial luta com dificuldades, às vezes, intransponíveis, para prosseguir os estudos, já que os colégios mais próximos situam-se em Uberaba, Uberlândia ou Belo Horizonte, cidades de vida cara e difícil. […] Perquirindo as possibilidades do erário público municipal em suportar a carga de sua instalação e manutenção, chegaram os autores do projeto à conclusão afirmativa. A grandeza da obra merece o sacrifício.
A ata da Câmara Municipal do dia 19/2/1959 explicita, passo a passo, a tramitação da proposição e os embates entre os integrantes das duas bancadas (UDN e PSD) a respeito da matéria. Naquela época, os vereadores se reuniam no Edifício “11 de Agosto”, localizado na rua Major Gote n.º 916, a partir das 19 horas e 30 minutos. Apresentado o Projeto de Lei n.º 4/59, antes do encerramento da sessão, o vereador José Anicésio Vieira (PSD) solicitou vista por 24 horas, para melhor análise, o que lhe foi concedido pela presidência. Na reunião seguinte (20/2/1959), na fase de expediente, o edil devolveu o referido projeto.
Nessa reunião, o secretário da Casa, Geraldo Ferreira dos Santos, alegou que já se encontrava em poder da Câmara o requerimento 2/59 – pedido de licença do vereador João Soares Zico e requeria que, depois de aprovado o requerimento de licença, que o presidente empossasse o suplente José Maria Vaz Borges do PSD, que se encontrava presente. Postos em discussão, os requerimentos foram aprovados por unanimidade, sem debates. Depois disso, o presidente convidou o suplente a se apresentar perante a Mesa, para a leitura do termo de posse e, assim, o vereador empossado ocupou o seu lugar entre os demais.
Na primeira discussão e votação do Projeto de Lei n.º 4/59, que criava o Colégio Municipal de Patos de Minas, o vereador José Anicésio Vieira (PSD) encaminhou à Mesa, emenda modificativa de sua autoria ao referido projeto. Colocado em votação, foi o Projeto de Lei n.º 4/59 aprovado por unanimidade de votos (14) em primeira discussão. Em seguida, o presidente da Câmara, Randolfo Borges Mundim (PSD), encaminhou à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação e à Comissão de Educação o referido projeto, a fim de que opinassem sobre a emenda apresentada.
Na reunião da Câmara do dia 21 de fevereiro de 1959, durante a fase de expediente, o secretário da Câmara fez a leitura de três telegramas, oriundos da União dos Estudantes Patenses (UEP), do Centro Cultural Ruy Barbosa (CCRB) e da Juventude Estudantil Católica (JEC), todos apresentando congratulações pela tramitação do projeto de lei que autorizava a criação do Colégio Municipal de Patos de Minas.
Na fase de pareceres das Comissões, os vereadores Geraldo Ferreira dos Santos, João Borges (ambos do PSD) e José Daniel Beluco (UDN), que faziam parte da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação (CFJL) juntamente com o relator da Comissão de Educação, Mário da Fonseca Filho, apresentaram uma emenda aditiva ao projeto, no sentido de que “calculado o custo e devidamente aprovado pela Câmara, será inserta, na lei orçamentária de 1960, a respectiva rubrica para instalação e manutenção do estabelecimento”.
Colocada em discussão a referida emenda, o vereador Zama Maciel solicitou a palavra e destacou o esforço dos membros das duas comissões permanentes, percebendo-se o intuito de eles acertarem. Ressaltou ainda que esperava que o trabalho agora iniciado com grande entusiasmo pelos vereadores não esmorecesse no futuro. A emenda aditiva das duas comissões foi aprovada e enxertada ao projeto original, com os votos contrários de Calito e Zama Maciel, os quais entendiam que a lei deveria ser bem clara, motivo pelo qual permaneceram fiéis a sua redação original. Assim, conforme consta na Ata de 23/2/1959, colocado em segunda discussão, o Projeto de Lei n.º 4/59 foi aprovado por unanimidade, ou seja, 14 votos, sem debates.
Tudo indica que, propositalmente, José Nascimento (Calito), secretário do recém-criado colégio e, mais, coautor do Projeto de Lei n.º 4/59, fez constar, no Livro de Registro do Colégio Municipal de Patos de Minas, uma informação descabida, ao afirmar categoricamente: “A proposição de lei 4/59 foi aprovada com o voto contrário do vereador Dr. João Borges (PSD), que não acreditava no êxito da iniciativa, combatendo-a da tribuna da Câmara para a imprensa”. Entretanto, de acordo com o Livro n.º 8 de Atas da Câmara, não foi transcrito nenhum posicionamento contrário do vereador João Borges a respeito da matéria. Inclusive, a CFJL, da qual fazia parte esse edil, fez uma emenda ao projeto para garantir no Orçamento de 1960 a respectiva rubrica para a instalação e a manutenção do Colégio. Ainda mais, no carimbo do projeto de lei, que se encontra na Câmara Municipal, está registrado que, em segunda votação, esse projeto foi aprovado por 14 votos, ou seja, por unanimidade, já que o presidente da Câmara, Randolfo Borges Mundim, não votava, a não ser em caso de empate.
A leitura atenta de documentos oficiais e o cruzamento de fontes são fundamentais para que o historiador não caia em armadilhas, como a observada anteriormente que, por descuido ou intencionalidade, possam conter informações que nos conduzam a conclusões equivocadas ou parciais. Por isso é preciso interpretar, cuidadosamente, os dados dos documentos, como ensina Le Goff:
O documento não é inocente, não decorre apenas da escolha do historiador, ele próprio parcialmente determinado por sua época e seu meio; o documento é produzido consciente ou inconscientemente pelas sociedades do passado, tanto para impor uma imagem desse passado, quanto para dizer a ‘verdade’.
Além do mais, de acordo com a correspondência expedida pela Câmara Municipal à Prefeitura, o Prefeito Sebastião Alves do Nascimento recebeu, no dia 24/2/1959, o Projeto de Lei n.º 4/59, aprovado pela edilidade patense e o sancionou dois dias depois, sem vetos, em 26/2/1959, tornando assim a Lei Municipal n.º 490. Nascia daí o Colégio Municipal de Patos de Minas e o curso científico que atenderia aos anseios e desejos da juventude e da sociedade patense. A luta a partir desse momento passava a ser pela edificação da sede própria da instituição.
* 1: Leia “26.ª Câmara Municipal – 31/01/1959 a 31/01/1963”.
* Fonte e foto: Livro “Colégio Estadual de Patos de Minas – Memórias de Sua Criação”, de Altamir Fernandes.
* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.