Para conhecimento dos interessados transcrevo aqui disposições regulamentares da Diretoria de Saude Publica, referentes às instalações sanitarias das habitações:
Artigo 990 − Nas localidades e zonas da cidade e onde não houver rede de esgotos, compete à Diretoria de Saude Publica, após previa inspeção das condições locais, no que concerne principalmente à permeabilidade do solo, disposição topografica e situação dos lençóes dagua, indicar o processo mais adequado ao tratamento, remoção e destino final a ser dado aos dejectos humanos e líquidos residuarios em geral.
Artigo 991 − Devendo toda construção destinada a ser habitada transitoria ou permanentemente, em qualquer zona ou logar do Estado, ser provida de latrina com vaso e sifão, onde não houver rêde de esgoto será a latrina ligada á uma fossa liquefatora de tipo aprovado pela Diretoria de Saude Publica, ou absorvente, esta ultima tolerada onde as do primeiro tipo não puderem ser adotadas e desde que preencham requisitos sanitarios.
Nestas condições, não serão mais permitidas as construções e o uso, no perimetro da cidade, de latrinas que não forem instaladas de acordo com os dispositivos acima transcritos, devendo toda fossa seca e aberta ser aterrada e substituida por uma fossa liquefatora ou absorvente nas condições acima e na qual será ligado ao vaso da latrina, obedecendo este ao tipo aprovado pela Diretoria de Saude Publica, dotado de sifão e caixa de descarga. Tambem as fossas absorventes já existentes na cidade e que não obedecerem as condições sanitarias exigidas, apresentando defeitos de construção e conservação, deverão ser substituidas por fossas absorventes novas, cuja construção deverá obedecer às exigencias regulamentares.
O Centro de Saude que, oportunamente, fará inspeções em todas as fossas existentes na cidade, para fins de verificação do estado de eficiencia e conservação das mesmas, fornecerá aos interessados a planta e todas as instruções necessarias para a construção de fossas liquefatoras e absorventes nos moldes regulamentares da Saude Publica. As fossas secas, abertas, bem como as fossas absorventes mal construidas e mal conservadas, comunicando-se com o meio ambiente por meio de orificios e aberturas, constituem grave perigo para a saude da população. No interior destas fossas se criam os mosquitos (pernilongos) e as moscas comuns. Os “pernilongos” infestam a cidade, invadindo as habitações, picando as pessoas para sugarem o sangue do qual se alimentam e são, às vezes, transmissores de molestias inféto-contagiosas graves como a febre tifoide e o impaludismo (malaria). As moscas comuns que tambem se criam no interior das fossas, delas saem conduzindo nas suas “patas” milhões de microbios de doenças diversas, como a da febre tifoide, da disenteria bacilar, etc., e ovos e larvas de parasitas diversos, como vermes, amébas, etc., que causam grandes danos à saude das populações que são contaminadas por estes agentes patogénicos.
Um combate eficiente a tais pragas (moscas e mosquitos) será dado pela população com o aterramento das fossas secas e com a reparação e concertos das fossas absorventes, procurando-se vedar os orificios e aberturas destas para o exterior. Tambem as aguas estagnadas em depressões de terreno ou acumuladas em fossos para irrigação de hortas e jardins, e em reservatorios abertos (latas, caixas dagua, recipientes diversos) constituem meios favoraveis a proliferação dos pernilongos, devendo, por isto, serem aterradas os referidos fossos, drenadas as depressões dos terrenos, escoados os reservatorios inuteis, fechadas as caixas dagua e reparadas as torneiras dos jardins e quintais. Com estas medidas a população da cidade se livrará dos danos e aborrecimentos causados pelos mosquitos e pelas moscas. A limpeza dos quintais tambem auxiliará de modo eficiente o combate a estas duas pragas de que muito se queixam os habitantes da cidade. Assim, pois, espera o Centro de Saude a cooperação de todos, afim de que as medidas sanitarias, visando a proteção da saude coletiva, possam ter o fim almejado e a eficiencia necessaria dentro do menor espaço de tempo possivel.
Patos, 4 de Setembro de 1943.
Dr. A. Carneiro Maciel, Chefe do Centro de Saude.
* Fonte: Texto publicado com o título “Centro de Saude de Patos − 19.ª Circunscrição Sanitaria − Aviso” na edição de 05 de setembro de 1943 do jornal Folha de Patos, do arquivo da Fundação Casa da Cultura do Milho, via Marialda Coury.
* Foto: Primeiro parágrafo do texto original.