A Rua Bernardes de Assis¹, entre sua colega Ana de Oliveira (à frente) e a Praça Antônio Dias, é curta, sem movimento acentuado e tem uma curiosidade até então de pouca compreensão. No seu lado esquerdo, do início ao fim, é proibido estacionar. No seu lado direito, até a entrada e saída do estacionamento do Centro Comercial Pátio Central, é pior ainda: é proibido estacionar e parar, ato infracionário cometido por aquele veículo. Sabe por que aquele veículo parou naquele local onde é proibido parar? Para pegar uma pessoa que fez compras no supermercado. Quer dizer então que ele teria que parar no outro lado, onde é permitido parar e proibido estacionar? Eis uma curiosidade realmente de difícil compreensão.
* 1: Até a denominação dessa rua é uma curiosidade, e muito esdrúxula, típico do poder público. Até 11/03/1963 a atual Rua Ana de Oliveira naquele trecho era conhecida como “Rua D.ª Ana de Olivera“, assim mesmo, sem o “i”, de acordo com o que está na Lei. Nessa data, a Lei n.º 711 mudou o nome para Bernardes de Assis. E sabe o que fizeram? Colocaram o nome D.ª Ana de Olivera na Rua Formiga. O tempo passou e veio a Lei n.º 1.334 de 27/12/1973 que assim determina em seu Artigo 1.º: Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o espólio de Sebastião José de Souza ou seus herdeiros com a importância de até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), em virtude de desapropriação amigável da área de 433,01 m2 (quatrocentos e trinta e três metros e um centímetro quadrados), que se destinou à abertura da rua Bernardes de Assis, desta cidade. Estão entendendo? Pois o trem vai piorar. Em 29/12/1975, a Lei n.º 1.466 assim determina em seu Artigo 1.º: Fica o Chefe do Executivo autorizado a indenizar o espólio de Sebastião José de Sousa ou seus herdeiros, pela desapropriação amigável da área de 433,01 m2 (quatrocentos e trinta e três metros e um centímetro quadrados), destinada à abertura da Rua Bernardes de Assis, desta cidade, com a importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) e mais uma área de terreno, de propriedade do Município, situado à Rua Pará, desta cidade, com o total de 419,00m2 (quatrocentos e dezenove metros quadrados), constante do Setor 16, Quadra 32, Lote 0413, Vila 000, Sub-lote 00, do Cadastro Imobiliário, tendo 10,50 metros de frente, pela Rua Pará; 39,80 metros pela direita; 40,00 metros pela esquerda e 10,50 metros de fundo, confrontando com terrenos do Patrimônio, procedente de compra a José de Santana e permuta com Pedro Alves Pereira. Concluindo: A Rua D.ª Ana de Olivera, que foi para a Rua Formiga, virou Bernardes de Assis, que voltou da Rua Formiga e virou Ana de Oliveira e a Bernardes de Assis esta aí. Entenderam? A propósito, José Bernardes de Assis foi uma figura muito conhecida na cidade no início do século 20, principalmente na Mata dos Fernandes, onde morava e era famoso pelos arreios, cangalhas e calçados que fabricava. Nascido em Paracatu (1865), veio novo para Patos de Minas e aqui faleceu em 01/03/1918.
* Texto e foto (19/12/2021): Eitel Teixeira Dannemann.