ATÉ TU, MINISTÉRIO PÚBLICO?

Postado por e arquivado em 2015, DÉCADA DE 2010, FOTOS.

O Artigo 33 do nosso Código de Posturas assim determina:

É proibida a instalação precária ou permanente de obstáculo físico ou de equipamento de qualquer natureza no passeio ou projetado sobre ele, salvo no caso de mobiliário urbano.

Portanto, mesmo que não existisse lei alguma a respeito, é muito estranho que o Ministério Público não tenha se manifestado sobre este amontoado de lixo bem à sua frente que está presente no local já lá se vai uma semana contada a partir da data da foto. Sabemos, desprazerosamente, que o nosso Código de Posturas é todo vilipendiado por não haver fiscalização do Executivo e cobrança do Legislativo. Então, até tu, Ministério Público?

0 * Texto e foto (13/02/2015): Eitel Teixeira Dannemann.

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