CARROÇA: TRÂNSITO INCONSEQUENTE NO CENTRO − 2

Postado por e arquivado em 2019, DÉCADA DE 2010, FOTOS.

Assim determina o Artigo 101 do nosso Código de Posturas: É proibido o trânsito de veículos de tração animal no período noturno e no perímetro central do Município. Para quem descumprir este artigo há punição, como estabelece o seu Parágrafo Único: O não cumprimento do disposto neste artigo implicará infração considerada como média, ficando o infrator sujeito à multa e às demais sanções administrativas cabíveis. O Artigo 101 e seu Parágrafo Único do nosso Código de Posturas não tem razão de existir, pois nunca foi cumprido e nunca cobrado. O que mais se vê pela região central da Cidade (perímetro central do Município) é o trânsito livre e solto de carroças que, principalmente nos horários de pique, causam um transtorno tremendo, como nesse flagrante às oito e meia da manhã no ponto mais movimentado da Cidade: cruzamento da Rua Major Gote com sua colega Olegário Maciel. Se criada uma Lei para não ser obedecida e pior, não ser cobrada pelo Poder Público, qual a razão da perda de tempo em criá-la, ou melhor, qual a razão da existência do Poder Público?

Texto e foto (17/08/2019): Eitel Teixeira Dannemann.

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