CARROÇA: TRÂNSITO INCONSEQUENTE NO CENTRO − 1

Postado por e arquivado em 2015, DÉCADA DE 2010, FOTOS.

Assim estabelece o Artigo 101 do nosso Código de Posturas: É proibido o trânsito de veículos de tração animal no período noturno e no perímetro central do Município. Para quem descumprir este artigo há punição, como estabelece o seu Parágrafo Único: O não cumprimento do disposto neste artigo implicará infração considerada como média, ficando o infrator sujeito à multa e às demais sanções administrativas cabíveis. O Artigo 101 e seu Parágrafo Único do nosso Código de Posturas não tem razão de existir, pois nunca foi cumprido e nunca cobrado. O que mais se vê pela região central da cidade é o trânsito livre e solto de carroças que, principalmente nos horários de pique, causam um transtorno tremendo. Inclusive, em plena Praça Santana, atrás do Mercado Municipal, há um estacionamento de carroças. No exemplo da foto, às sete e meia da manhã, horário de intenso movimento, a carroça, a partir do Bairro Rosário, desceu a Avenida Paracatu em direção à Rua Tiradentes e continuou por toda Rua Dr. Marcolino em sentido à Avenida JK. Fez seu percurso tranquilamente, atravancando o trânsito, como se fosse legalmente permitido. Se criada uma Lei para não ser obedecida e pior, não ser cobrada pelo Poder Público, qual a razão da perda de tempo em criá-la?

0* Texto e foto (24/02/2015): Eitel Teixeira Dannemann.

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