CONTRA A PRESENÇA DE MENORES NA NOITE

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TEXTO: JORNAL FOLHA DE PATOS (1942)

Estamos informados que o Juizo de Menores, a Promotoria Pública e a Delegacia de Polícia pretendem agir contra a presença de menores nos bailes carnavalescos.

Nenhuma medida se torna mais necessária do que esta que as autoridades, em ação conjunta, tencionam levar adiante. E’ deprimente para os nossos fóros de cidade civilizada, o espetaculo que se presencia anualmente, e mesmo durante todo o ano, de se ver criânças frequentando as reuniões noturnas, impróprias, por todos princípios, para menores. São culpados os pais que não medem bem as consequências do que praticam, quando atiram almas em formação em meio à divertimentos que, se inocentes para pessoas adultas, são absolutamente nocivos à mentalidade maleavel da criânça, a qual tão facilmente pode ser despertada em seus instintos negativos, excitando-os, quando deviam tratados carinhosamente, recalcando-os e destruindo-os para que floreçam aqueles positivos, com os quais pudesse a sociedade contar, no futuro. Esta culpa tem feito muita lágrima verter sobre destroços de vidas moralmente fracassadas.

O Estado moderno, objetivando orientar a educação do povo, restringiu o pátrio poder, e a legislação brasileira espozou estes salutares princípios.

De ha muito, existem eles no bojo da nossa legislação social. Mas, no Brasil, muita lei não passa do círculo luminoso das capitais. A causa deste fenomeno de natureza politico-social não vem ao caso ser trazida à baila. O que queremos frizar é o fato da existência das leis, e o seu não cumprimento.

Quando, porém, autoridades resolvem, enfrentando tradições e preconceitos, executa-las, malgrado o choque que a execução provoca no tradicionalismo tacanho, merecem o aplauso irrestrito da imprensa, embora seja ela a modesta imprensa do interior, sempre ridicularizada pelos falsos julgadores.

Andam bem acertadamente o íntegro Juiz de menores Dr. Aristides Alves Pereira, o Dr. Oliveiros Marques de Oliveira, o incançavel Promotor de Justiça e o Dr. Eduardo de Morais Miranda, delegado Regional, quando promovem a retirada dos menores dos bailes carnavalescos realizados à noite e tomam outras medidas tendentes a corrigir faltas verificadas e que denigrem os nossos costumes. E dentre estas últimas medidas, é de boa hora registrar a tomada pelo Dr. Oliveiros Marques de Oliveira, relativa à frequência da criançada às escolas.

Mas imprensa tambem tem outra função além da de aplaudir, e esta outra é de apontar. Cumprindo-a, dentro do mesmo assunto, queremos lembrar às citadas autoridades o fato comum de se ver crianças até altas horas da noite às portas das confeitarias, provocando distúrbios e algazarras. Ha casos, nos dias de festas, em que meninos permanecem até ao amanhecer do dia, na esperança de assaltar a casa no fim do baile. Nos dias de carnaval este fato augmenta de proporções. Fica apontado as distintas autoridades, a quem estamos hipotecando o nosso aplauso na campanha que, encetaram, em tão boa hora.

* Fonte: Texto publicado com o título “Ação Necessária e Útil” na edição de 15 de fevereiro de 1942 do jornal Folha de Patos, do arquivo da Fundação Casa da Cultura do Milho.

* Foto: Brasil.elpais.com, meramente ilustrativa.

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