TEXTO: EITEL TEIXEIRA DANNEMANN (2018)
Quem frequenta regularmente o Centro da Cidade sempre enfrenta dificuldades ao transitar nos passeios. Cidadãos de diversas estirpes, sabedores de que a Lei (Código de Posturas) não é exigida pelo poder público, apossaram daqueles espaços de uso exclusivo do pedestre e neles agem de acordo com a conveniência de cada um. Vai daí que o transeunte tem que se armar de expresso cuidado para se desviar dos vários tipos de obstáculos. Um deles, atenção máxima para não ferir os olhos ou outra parte qualquer do corpo nos estrambólicos toldos. Outro, desviar de materiais que obstruem a caminhada, tipo mercadorias, montanhas de lixo e montes de caixas de papelão colocadas muito tempo antes da passada do caminhão; ainda mesas e cadeiras de bares, grupos de pessoas à toa, músicos, bicicletas, bonecos infláveis gigantes, camelôs artesãos ou vendedores de alimentos e/ou bugigangas e, pasmem, tendas armadas com mesa e cadeiras que obrigam o transeunte a contornar o trambolho pelo asfalto.
Tudo isso é contra o que estabelece o TÍTULO II, DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, CAPÍTULO I, PASSEIOS do nosso CÓDIGO DE POSTURAS, que foi atualizado em 24 de janeiro de 2012 através da Lei Complementar n.º 379. Está tudo lá, destrinchado, explicado, com as determinações e as punições aos infratores. Para a infelicidade do contribuinte, o executivo não fiscaliza; e se não fiscaliza, não pune o infrator. Na bola de neve, o legislativo não cobra do executivo o seu dever. Na ponta fraca da corda, aquele que elegeu os dois poderes é obrigado a engolir tudo isso, pois não tem a quem recorrer.
Essa inhaca do poder publico desrespeitar o nosso CÓDIGO DE POSTURAS é coisa antiga, não é privilégio do poder público atual. Esse atual poder público é apenas, e unicamente só, um grupo como tantos foram os outros, incapazes de fazer prevalecer a Lei. Aqui, nessa pequena nota publicada na edição de 12 de janeiro de 1967 do jornal Folha Diocesana, uma prova de que esse despautério é antigo, e que as ocorrências do passado são fichinhas em comparação com o hoje:
COISA TRISTE é a gente ter passeio para passar e não poder. Isso acontece aqui em Patos de Minas. Os passeios são para as chacrinhas¹ (e ninguém alui um passo nem mesmo para uma senhora ou pessoa idosa passar), para colocar bicicletas e propagandas e mercadorias. A gente, se quiser, que desvie, que côrra o risco de ser atropelado e procure o meio da rua. Uma providência a respeito disto se faz necessário. Que a Prefeitura obrigasse aos comerciantes retirar dos passeios aquêles cartazes ou suas mercadorias em exposição. E que os donos das “chacrinhas” pensassem um pouco e cedessem lugar para os transeuntes.
Desde essa nota, já se passaram exatos 50 anos. E nesse espaço de tempo de 50 anos a História registrou que todas as gestões negligenciaram o nosso CÓDIGO DE POSTURAS. Inerente apenas aos passeios, o pouco caso do poder público com a Lei se especializou tanto que conseguiu produzir na Rua Ceará um fosso, uma armadilha que, se ainda não fez vítimas, um dia enviará alguém para o hospital ou, tetricamente, ao cemitério².
É a História registrando que o poder público nos oferece uma enormidade de omissões e raras benesses. Só nos resta pagar a conta e esperar a próxima gestão para tudo se repetir. Afinal, reclamar a quem?
* 1: Roda de pessoas a conversar informalmente.
* 2: Leia “Aberração no Passeio – 10: Atentado à Vida do Pedestre”.
* Fonte: Arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.
* Foto (10/06/2017): Eitel Teixeira Dannemann, publicada em 12/06/2017 com o título “Aberração no Passeio – 13: Bloqueio Insultuoso”.