DISTRITO DOS ALEGRES SE REBELA CONTRA A EMANCIPAÇÃO PATENSE E PEDE SOCORRO A PARACATU

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3À Câmara Municipal desta Cidade de Paracatu foi dirigida uma representação assinada pelos mais importantes habitantes do Distrito dos Alegres¹, em que, assinalando os valiosos motivos, pelos quais reclamam a revogação, ou modificação da Lei Provincial, que desanexou deste Município o referido Distrito dos Alegres, para com ele constituir o Município de Patos, que a dita lei criou, pedem que esta Câmara eleve a Vossa ilustrada consideração essa manifestação geral dos habitantes desse Distrito, auxiliando-os em tão justo pensamento, enuncie a sua opinião acerca da medida legislativa, que eles suplicam. Guiada pelas poderosas razões, que alegam os habitantes do Distrito dos Alegres, e profundamente convencida, de que satisfaz aos legítimos interesses deste Município, a Câmara Municipal, ao passo que tem a honra de submeter à Vossa sábia apreciação a representação, que junta vos envia, não só toma a liberdade de chamar a Vossa imparcial atenção sobre este assunto, como pede licença para respeitosamente emitir o seu juízo acerca d’essa matéria, declarando-vos, que praticareis mais um ato de justiça deferindo favoravelmente essa representação; porquanto, se, além das reflexões produzidas pelos representantes, e relativas aos seus cômodos, e transações comerciais, hábitos, costumes, nexos de família, longa e constantemente contraídos, e sempre entretidos; razões topográficas, que estão ao alcance de todos, facilidade de comunicações, e pelo menos igualdade de distância com a vantagem de encontrarem apenas os habitantes em seu trânsito para esta cidade um rio com vários portos, e canoas. Quando para Patos têm d’atravessar diferentes ribeirões caudalosos, insalubres, sem pontes e invadiáveis na estação chuvosa.

Em fatos de divisões territoriais deve-se ligar a maior importância aos benefícios reais, que delas nascerem, e a vontade dos povos, que n’elas ficam compreendidos, em face de tão franco pronunciamento d’esses habitantes, que exprimindo seus desejos produzem razões legítimas, de conveniência pública, e particular, em que eles se assentam.

Vós, Ilmos. Srs., revogando, ou modificando, como pedem, ao ato Legislativo, que tão seriamente os ofende, fareis mais um grande benefício público a este Município, já tão mal consultado em diversas medidas de Estatística, evitando de mais causas futuras de conflitos e perturbações, que soem aparecer entre moradores d’um Distrito que se incorpora a qualquer Termo, e os do lugar que os absorve, quando essa anexação é por aqueles reputada oposta aos seus interesses públicos, e privados.

A Câmara Municipal desta Cidade, pois, confiada no espírito de justiça e de imparcialidade, que vos distinguem, espera que, assentindo ao que razoavelmente imploram os habitantes do Distrito dos Alegres, atendereis à sua súplica, demonstrando por mais este ato de justiça, que a Câmara Municipal desta Cidade antecipa-se em agradecer-vos, a solicitude, com que encarais as verdadeiras necessidades da Província.

Deus guarde a VV. Exmas. Como é mister.

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Cidade de Paracatu, 10 de julho de 1867.

Ilmos. E Exmos. Srs. Deputados à Assembleia Provincial, desta Província de Minas Gerais.

João de Pina e Vasconcelos / O Cônego, José de Moira Barbosa / Francisco Pereira Mundim / Alexandre Lourenço de Macedo / Porfírio Rodrigues Gaia / Bernardino da Faria Pereira.

Está conforma. O Secretário – J. L. Fonseca.

* 1: João Pinheiro.

* Fonte: Domínio de Pecuários e Enxadachins, de Geraldo Fonseca.

* Foto: Blogdofurao.com, meramente ilustrativa.

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