UM JULGAMENTO SENSACIONAL

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JULGAMENTOA SESSÃO DE JURI QUE FINDOU

Entrou em julgamento, no dia 8 do corrente, o sr. Antonio Piau, fazendeiro, residente no município de Presidente Olegário, e pessoa muito conhecida e relacionada em nosso meio. Como tal, o júri despertou inusitado interesse. Desde cedo, o vasto salão onde funcionam os julgamentos populares ficou repleto, assistencia esta que acompanhou os debates e todas as fases do júri com viva curiosidade.

A acusação estava a cargo do Promotor Publico dr. Oliveiros Marques de Oliveira e dos advogados de d. Petrina de Melo Araujo, mãe da vítima José Caixeta de Araujo, os drs. José de Faria Tavares e Carlos de Faria Tavares, que militam no fôro da comarca de Patrocínio. A defesa estava a cargo do dr. Antonio Dias Maciel, auxiliado pelos advogados drs. Ernani de Morais Lemos e Delfim Borges da Fonseca, sendo êste defensor dativo do co-réu Júlio do Nascimento.

Os debates foram conduzidos em terreno elevado e estiveram brilhantes. Ao fogo e zelo da Promotoria Publica, aliou-se o verbo cadente, fulgido e erudito do advogado dr. José Tavares. A defesa, guiada pela habilidade e experiencia do dr. Antonio Maciel, teve no dr. Ernani de Morais Lemos o auxiliar à altura, quer aparteando com a verve de sempre, quer apresentando argumentos que iriam calar fundo no espirito do corpo de jurados. O dr. Delfim Borges da Fonseca, na defesa do co-réu Julio do Nascimento com segurança e calma explicou ao júri as razões que tinha para inocentar o seu constituinte dativo.

Os trabalhos, a cuja frente estava a serenidade do dr. Aristides Alves Pereira, prolongaram-se até alta madrugada, e, às tres horas, o corpo de jurados formado pelos srs. José de Sousa Landim, Ordonato Guimarães, João Gualberto de Amorim Junior, Aristides Memoria de Oliveira, Oscar Gomes de Deus, João Duarte Campos  e Sebastião Brasileiro deu o seu vereditum, absolvendo os réus pela negativa por quatro votos contra três. Sabemos que o dr. Oliveiros Marques de Oliveira, no dia seguinte, apelou da sentença para o Egregio Tribunal de Apelação do Estado. A sessão do júri se prolongou até o dia 11, tendo sido julgados perante os novos dispositivos penais, cujo rigor é advertencia aos criminosos, porque não mais admitem excludentes de crime, os réus Vicente Pereira da Silva conhecido por Vicentão, que foi condenado a cinco anos, Antonio Afonso de Sá, vulgo Baetinha, condenado a 13 anos de prisão, e Brandelino Pereira Machado, condenado a tres meses por ter praticado crime de ferimentos leves, assim reconhecido pelo júri.

* Fonte: Texto publicado na edição de 14 de junho de 1942 do jornal Folha de Patos, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Inga-cidadao.com, meramente ilustrativa.

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