LOUCOS DO VOLANTE ESTÃO TRANSFORMANDO NOSSAS RUAS E AVENIDAS EM PISTAS DE CORRIDA, OS

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A2“Aumenta o número das vitimas dos acidentes de carros, em Patos. No mês de agosto, mataram uma criança. No princípio de setembro, um rapaz morre atropelado na Major Gote. Não cabe a mim, apurar as responsabilidades. Aí estão as autoridades. Faço votos que se permita levar os culpados às barras dos Tribunais. As autoridades devem se lembrar de que também elas têm filhos. Os Loucos andam soltos por aí, em suas máquinas possantes”. (S. Pereira – Jornal dos Município de 21/9/1969).

O articulista acima citado tem razão. Os “loucos do volante” estão soltos na cidade e no município de Patos de Minas. As Autoridades precisam de tomar enérgicas providências contra eles.

No mês de agosto, tivemos vários casos de acidentes de trânsito. Só no referido mês dei pareceres em sete (7) processos de acidentes de trânsito.

Várias circunstâncias, entretanto, dificultam ou impedem a ação das autoridades contra tais criminosos. E a principal delas é a omissão de comunicação do acidente. A falta de comunicação, imediata, do acidente vem dificultando o trabalho da Policia no sentido de apurar a causa ou causas dos acidentes de trânsito.

Esquecem-se de que tôda pessoa tem o dever de comunicar à autoridade competente a ocorrência de crime de ação pública. “Impõe, assim, o interesse social de repressão ao crime, de uma forma moral, a todos os cidadãos o dever de levar ao conhecimento da autoridade a ocorrência de crime de ação pública” (Magistrado Manoel da Costa Leite – Contravenções Penais, pag. 410).

Além da omissão de comunicação, muitas pessoas, infelismente, se negam a colaborar com a comunidade e com a Justiça. Presenciam tudo, mas ao serem chamados à Delegacia de Polícia, dizem que nada viram e de nada sabem. Por isso muitos “loucos do volante” não são castigados por seus hediondos crimes – pelas mortes de inocentes criancinhas. Estas pessoas – as que fazem afirmação falsa, ou que negam ou calam a verdade, como testemunha, perito, etc. em processo judicial, policial ou administrativo, estão sujeitas à pena de reclusão, de um a três anos, e multa de um a três cruzeiros novos (art. 342 do Cód. Penal. Aliás, já processamos, aqui, uma pessoa pela prática dêste crime e o Dr. Enéas Augusto de Moraes impôs-lhe, há dias, a pena de um ano e dois mêses de reclusão.

A polícia preventiva é muito mais importante do que a repressiva. Por pensar assim, em 30/6/1969, remeti ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o seguinte ofício: –

Patos de Minas, 30 de junho de 1969

Exmo. Sr. Ataídes de Deus Vieira

DD Prefeito Municipal de Patos de Minas

Considerando-se que o Serviço de Trânsito, nesta cidade de Patos de Minas, está exigindo atenção especial das autoridades, em virtude do número cada vez maior de acidentes de trânsito.

Considerando-se que a sinalização de trânsito – sinalização boa e permanente – concorre, sem dúvida, para diminuir o número de acidentes de trânsito.

Considerando-se que, em face do Decreto n.º 62.926 de 28/6/968, publicado em o D. O. da União, de 30/6/968, a solução do problema da sinalização da cidade é da competência da Prefeitura Municipal.

Considerando-se o apelo dirigido a êste Órgão do Ministério Público por pessoas ilustres e responsáveis, solicitando a instalação de sinalização na confluência da Rua Dona Luiza com Avenida Brasil, onde, com frequência tem ocorrido acidente de trânsito, apelo este constante do abaixo assinado anexo.

Considerando-se o nosso desejo de colaborar cada vez mais, para a solução dos problemas desta comunidade.

Vem êste Órgão do M. P. solicitar que se digne V. Excia. de determinar a instalação, com a possível urgência de bom sistema de sinalização de trânsito nesta cidade.

Atenciosamente

a) Paulo Mendes Moreira

Promotor de Justiça

E temos pedido à autoridade policial para coibir, com energia, os abusos e crimes de trânsito.

O Sr. S. Pereira está com razão. Os “loucos do volante”, os motoristas irresponsáveis e desumanos, inclusive mocinhos de nossa sociedade, estão transformando as nossas ruas e avenidas, principalmente a Major Gote e Av. Brasil, em pistas de corrida. Daí, o grande número de acidentes de trânsito.

Se você, caro leitor, vir um motorista imprimindo velocidade excessiva em seu carro, anote o número da placa do mesmo, bem como nomes de duas testemunhas, se possível, e telefone, imediatamente, para 1086 (Delegacia de Polícia). Da mesma maneira deve proceder o bom cidadão que presenciar ou ouvir falar da ocorrência de acidente de trânsito ou de infração às regras de trânsito.

Nós (Juiz de Direito e Promotor de Justiça) estamos com a consciência tranquila, pois temos cumprido com o nosso dever.

Patos de Minas, 21 de setembro de 1969

Paulo Mendes Moreira

Promotor de Justiça

* Fonte: Texto publicado na edição de 28 de setembro de 1969 do Jornal dos Municípios, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Estúdios Walt Disney.

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