O Artigo 91 do nosso Código de Posturas assim determina: O Poder Público poderá impedir, independentemente de notificação ou de autuação anterior, o trânsito de qualquer veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos à via pública e/ou à segurança dos munícipes. Eis uma Lei tipicamente dolosa, pois coloca na mão de um irresponsável a decisão soberana de não interromper essa aberração que tantos prejuízos causam ao erário, além, óbvio, de tumultuar o já caótico trânsito e ainda risco aos pedestres.
* Texto e foto (02/07/2023): Eitel Teixeira Dannemann.