Da ordem do Senhor Agente Executivo Municipal¹, faço publico que, ás duas (2) horas da tarde do dia sete (7) de Dezembro do corrente anno, n’esta Secretaria da Camara Municipal, rua General Osorio, n.º 10, serão recebidas e abertas, propostas para o arrendamento do serviço do Matadouro Municipal² d’esta Cidade, de accôrdo com as Leis Municipaes n.º 130, de 13 de Janeiro de 1910, e artigo 11 da Lei n.º 145, de 14 de Novembro do corrente anno, e com as bases do respectivo contracto, que se acham na dita Secretaria, a disposição dos concurrentes para serem examinadas.
O serviço do Matadouro que a Camara Municipal pretende arrendar, são todos os que dizem respeito ao abatimento de rêses no mesmo Matadouro, entrega de carne nos açougues, e cobrança do imposto de sangue, na forma das Leis e Regulamentos em vigor. O praso do arrendamento começará no dia 1.º de Janeiro de 1912, e terminará á trinta e um 31 de Dezembro do referido anno.
A concurrencia para o arrendamento versará: − 1.º) Sobre a idoneidade do concurrente; 2.º) Sobre o preço e o modo do pagamento, que não poderá ser inferior á um conto seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos réis (1:648$500) pelo referido anno; 3.º) Sobre outras vantagens que porventura sejam offerecidas. Os cincurrentes deverão por si ou seus procuradores, comparecer na dita Secretaria no dia e hora acima indicados; com as propostas selladas, datadas e assignadas por si e seus fiadores, com as firmas devidamente reconhecidas, e exhibir em separado, no acto da entrega da proposta, o recibo da caução de noventa mil réis (90$000), previamente feita na Procuradoria da Camara, para garantir a assignatura do contracto; e bem assim a prova de estarem quites com a Fasenda Municipal. Todas as propostas apresentadas no dia e hora acima mencionados, serão abertas, numeradas, rubricadas e lidas na presença dos concurrentes, e nenhuma será recebida nem retirada depois de aberto o concurso. Não serão acceitas as propostas que não satisfizerem qualquer das condições d’este edital. Fica entendido que, se o proponente preferido recusar-se a assignar o contracto, dentro de cinco dias, a contar da data do aviso que por esta Secretaria lhe fôr dirigido, perderá a caução em beneficio do Cofre Municipal.
O Agente Executivo terà o direito de annular a presente concurrencia, se nenhuma das propostas apresentadas, fôr por elle julgada acceitavel, sem que d’este acto resulte para os proponentes, direito de reclamação, ou indemnisação de especie alguma; e reserva-se o direito de julgar livremente sobre a idoneidade moral e financeira dos proponentes e seus fiadores. A proposta e o contracto deve tambem ser assignado pelo fiador do proponente, obrigando-se elle pela fiel execução do contracto e continuação do serviço, no caso de, por qualquer motivo não ser feito pelo arrendatario.
E para que chegue ao conhecimento de todos, lavrou-se o presente edital que será affixado no logar do estylo e publicado pela imprensa local.
Secretaria da Camara Municipal da Cidade de Patos, vinte e dous (22) de Novembro de mil novecentos e onze.
O Secretario do Municipio,
Americo José de Sant’Anna.
* 1: Olegário Dias Maciel.
*2: Leia “Histórico do 1.º Matadouro Municipal”, “1.º Matadouro Municipal” e “Casa de Abate e Currais do 1.º Matadouro Municipal”.
* Fonte: Texto publicado com o título “Arrendamento dos serviços do Matadouro Municipal” na edição de 26 de novembro de 1911 do jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, via Altamir Fernandes.
* Foto: Primeiro parágrafo do texto original.
* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.